Publicada lei que permite compra de spray de pimenta para defesa pessoal feminina

O governo federal sancionou na sexta-feira (24) a lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para fins de defesa pessoal da mulher em todo o Brasil.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

A legislação permite que mulheres com 18 anos ou mais adquiram e mantenham o equipamento de menor potencial ofensivo para proteção contra agressões físicas ou sexuais. A autorização para compra e posse será concedida automaticamente às mulheres que atendam aos requisitos estabelecidos pela nova lei.

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O texto define o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar a contenção temporária de um agressor, permitindo que a vítima consiga repelir uma agressão atual ou iminente e buscar ajuda.

Embora a lei já esteja em vigor, parte de sua aplicação dependerá de regulamentação do Poder Executivo. Caberá ao governo definir as especificações técnicas dos produtos autorizados, como capacidade, concentração da substância ativa, padrões de segurança e demais requisitos, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos órgãos responsáveis.

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A legislação também estabelece que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão considerados de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais instituições estatais ligadas à segurança.

Requisitos para aquisição

Para adquirir o spray de pimenta, a mulher deverá cumprir alguns requisitos previstos na nova legislação:

ter, no mínimo, 18 anos;

apresentar documento oficial de identificação com foto;

apresentar comprovante de residência fixa;

declarar que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, dois dispositivos acabaram vetados pelo governo federal. Um deles autorizava a compra do spray por adolescentes maiores de 16 anos mediante autorização dos pais ou responsáveis. O outro determinava a obrigatoriedade de registro de ocorrência policial em casos de perda, furto ou roubo do equipamento.

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