A partir dessa data, diversas modalidades de divulgação das candidaturas passam a ser autorizadas, enquanto a propaganda antecipada continua proibida antes do início oficial da campanha.

Entre as formas de propaganda permitidas estão a realização de comícios, caminhadas, passeatas e carreatas, além da distribuição de material gráfico aos eleitores. Também será autorizado o uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que respeitadas as restrições previstas na legislação eleitoral. A propaganda na internet e anúncios pagos em jornais, dentro dos limites legais, também estarão liberados.
Até o dia 15 de agosto, os pré-candidatos poderão continuar realizando atos de pré-campanha, como participação em entrevistas, reuniões e debates, desde que não haja pedido explícito de votos ou outras práticas que caracterizem propaganda eleitoral antecipada.
Clique aqui para receber as notícias do PAT pelo Canal do WhatsApp
O período oficial de campanha segue até 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno para os cargos de presidente da República ou governador, a campanha será retomada após a divulgação do resultado do primeiro turno e seguirá até 25 de outubro, data que antecede a nova votação.
Mesmo na véspera da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som permanece permitido entre 8h e 22h, conforme estabelece a legislação. No entanto, os equipamentos não podem ser utilizados a menos de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.
Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, encerrando-se três dias antes do primeiro turno. Durante esse período, candidatos e partidos terão espaço reservado na programação das emissoras para apresentar propostas e pedir o voto dos eleitores.
No dia da votação, a legislação proíbe qualquer forma de propaganda eleitoral. A prática conhecida como boca de urna, que inclui pedir votos, distribuir santinhos ou abordar eleitores para influenciar sua decisão, é considerada crime eleitoral. Em contrapartida, o eleitor poderá manifestar sua preferência de maneira individual e silenciosa, utilizando camiseta, broche, adesivo ou bandeira de seu candidato ou partido, desde que não promova mobilização coletiva nem atos de campanha.

Seja o primeiro a comentar