Novo decreto permite reabertura de quadras esportivas em Alegrete

Decreto Municipal nº549, de 05 de agosto de 2020 – regulamenta o funcionamento das quadras esportivas com restrições.

Na tarde desta quarta-feira, foi emitido o novo Decreto que estabelece algumas restrições para a liberação das quadras desportivas.

Através do Decreto Nº549 – 2020 Artigo 9º é regulamentado o funcionamento das quadras esportivas na cidade, que terão de seguir as orientações sanitárias em vigor no decreto. Os responsáveis pelas quadras deverão dispor de termômetro para aferir a temperatura dos atletas e disponibilizar, em local de fácil acesso, álcool em gel 70%. Fica proibido o acesso de menores de 16 anos e idosos acima de 60 anos.
No rol de recomendações para o funcionamento das quadras, o intervalo entre os jogos deverá ser de no mínimo 30 minutos, os banheiros deverão permanecer fechados, não será permitida a venda de bebidas no recinto das quadras. Também não será permitido o funcionamento de bebedouros de uso comum. Esses locais de prática esportiva não deverão ser utilizados para treinamentos ou uso por escolinhas.
Fica regulamentado através do artigo 12º, o horário das 22 hs para encerramento de atividades e serviços do comércio podendo após este horário o funcionamento se dar exclusivamente na modalidade de tele entrega, salvo aqueles considerados essenciais que poderão funcionar normalmente.

“Art. 9º Fica autorizado os funcionamentos das quadras esportivas, obedecidas as seguintes recomendações sanitárias:

I – Uso de termômetros ao ingressar no ginásio;
II – Manter a disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70%;
III – Proibido o acesso de menores de 16 anos e idosos de acima de 60 anos;
IV Intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre uma partida e outra após o término de cada atividade;
V – Ginásios deverão encerrar as suas atividades às 22 horas;
VI – Vestiários e banheiros serão mantidos fechados;
VII – Limpeza permanente e higienização de pisos, superfícies e balcões, com solução de hipoclorito de sódio ou similar;
VIII – Vedada a disponibilização de mesas e cadeiras;
IX – Somente permanecerão no interior do Ginásio quem estiver praticando a atividade física em seu horário.
X – Fica proibido o uso e acesso de bebedouros de uso comum;
XI – Fica proibida venda de qualquer tipo de bebida e comida, bem como utilização das áreas de conveniência;
XII- Fica vedada a utilização de ginásios para treinamento e escolinhas;
XIII- Instalação de placas sinalizando e exigindo as novas regras;
XIV – Assinatura de Termo de Responsabilidade dos participantes;

Art 12º Não será permitido o funcionamento de atividades e serviços após as 22 horas, podendo após este horário o funcionamento se dar exclusivamente na modalidade de tele entrega, salvo aqueles considerados essenciais que poderão funcionar normalmente.”

Acompanhe todas as determinações: