Entre as matérias apreciadas pelos vereadores, foi aprovada uma Moção de Repúdio à conduta do vereador João Monteiro, em razão de fatos ocorridos durante a Sessão Ordinária de 29 de junho de 2026.
A proposição foi apresentada pelo vereador Éder de Oliveira Fioravante (PDT), com base no inciso III do artigo 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal. O documento também recebeu a subscrição dos vereadores Cléo Severo Trindade (MDB), Leandro Meneghetti (PL), Gilmar de Lima Martins (PCdoB), Jaime Duarte (Republicanos), Paulo Antônio Berquó Farias (PT) e Vagner da Rosa Fan (PL).
Fundamentação da moção
No texto, os autores argumentam que o exercício do mandato parlamentar exige a observância dos princípios da urbanidade, da ética, do respeito institucional e do decoro parlamentar. A moção sustenta que, durante a sessão realizada em 29 de junho, João Monteiro teria dirigido manifestações desrespeitosas à Presidência da Mesa Diretora, recusando-se a cumprir determinações proferidas durante a condução dos trabalhos legislativos.
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Segundo o documento, a Presidência da Câmara desempenha papel essencial na organização das sessões e suas decisões devem ser respeitadas, ressalvado o direito de contestação pelos meios previstos no Regimento Interno.
Os autores afirmam ainda que a conduta atribuída ao parlamentar comprometeu a ordem da sessão e afrontou o respeito devido à Presidência, aos demais vereadores, aos servidores do Legislativo e à população representada pela Câmara Municipal.
Compromisso com o decoro parlamentar
Na justificativa da matéria, os vereadores destacam que, independentemente de divergências políticas ou ideológicas, o respeito às instituições, às normas regimentais e ao decoro parlamentar constitui dever inerente ao mandato eletivo.
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O texto ressalta que a manifestação de repúdio busca reafirmar o compromisso da Câmara Municipal com a ética, a urbanidade, o respeito institucional e o cumprimento do Regimento Interno, entendendo que comportamentos dessa natureza podem comprometer o bom funcionamento dos trabalhos legislativos e a credibilidade do Poder Legislativo perante a sociedade.
A moção também requer que o documento seja encaminhado para os trâmites regimentais da Casa e, se considerado pertinente, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para ciência e eventual adoção das providências cabíveis.
Aprovação em plenário
A Moção de Repúdio foi aprovada pelos vereadores durante a 38ª Sessão Ordinária, consolidando o posicionamento da maioria dos parlamentares em relação aos fatos relatados no documento.
A matéria não possui efeito punitivo imediato, mas representa uma manifestação formal do Poder Legislativo sobre a conduta apontada, além de possibilitar o encaminhamento ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para análise, conforme previsto na própria proposição.
Foto e Fonte: Assessoria CMA

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