Candidata denuncia irregularidades na eleição do Conselho Tutelar em Alegrete

Uma candidata a reeleição ao Conselho Tutelar entrou em contato com o PAT e relatou denúncias na última eleição ocorrida no dia 6.

Maria Lemes, também, fez um registro na Delegacia de Polícia e ao Ministério Público. Ela contesta a organização e aponta irregularidades quanto ao primeiro edital de inscrições, baseado na Lei Municipal, onde cada candidato tem que comprovar no mínimo dois anos de trabalhos realizados com crianças ou adolescentes.

Se confirmadas as irregularidades, a escolha dos novos conselheiros tutelares, de Alegrete, pode ter uma reviravolta. Passado o processo eleitoral, começa nova etapa que pode modificar a lista de eleitos: a investigação de possíveis condutas ilícitas durante o pleito.

Maria ressaltou que no dia da eleição é vedado qualquer tipo de propaganda de candidatos em locais de votação, porém, em uma escola foi verificado, por volta das 8h, que havia fotos com identificação de um dos candidatos afixadas num vidro. Foram solicitadas as providências e as propagandas retiradas. Contudo, segundo ela, cerca de duas horas depois, novamente ocorreram pedidos de voto ao mesmo candidato, hoje eleito, pelas redes sociais. “Desta forma, como houve a reincidência, não ocorreu o cumprimento da regulamentação que diz o seguinte: A penalidade de cancelamento do registro de candidatura será aplicada aos seguintes casos:

  • Reincidência das infrações dispostas no item 3 do edital
  • Quando houver irreparável prejuízo ao processo de escolha pelo cometimento de infração prevista no edital
  • Quando comprovado após o registro da candidatura, que o candidato não preenchia os requisitos para admissão da candidatura.

Ainda, de acordo com Maria Lemes, candidatos ao Conselho Tutelar não apresentam comprovação obrigatória, conforme o edital de inscrição, e/ou sugere que possa ter irregularidades em alguns casos. Essa referência é quanto ao trabalho realizado com crianças ou adolescentes, em um prazo mínimo de dois anos. Esta situação teria prejudicado todo o pleito em razão de que esses candidatos que não estariam ou não estão devidamente habilitados, interferiram diretamente na votação daqueles que apresentaram todos os comprovantes e cumpriram todas as exigências. ” o respaldo não pode ser apenas na Lei Federal, tem que ser na Lei Municipal” – comentou.

Maria, também citou que, conforme edital, candidatos envolvidos em movimentos político partidários, religiosos ou que vinculem a candidatura a político ou entidade religiosa, não poderiam ser aceitos, o que, segundo a denúncia, não foi respeitado.

Vinte e seis candidatos concorreram ao Conselho Tutelar de Alegrete.

A reportagem entrou em contato com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ecilda Salles, e foi informada que ela não está na cidade. Entretanto,  a vice presidente, a advogada Ingrid Urbanetto, enviou a seguinte nota:

Quando a primeira denúncia, de que candidatos não comprovaram o tempo exigido de trabalho com crianças e adolescentes:

O edital, que está em consonância com a Lei Municipal, estabelece que os candidatos têm que comprovar efetivo trabalho com crianças e adolescentes, por no mínimo dois anos. Esta comprovação se dá através de atestados emitidos pela instituição na qual o candidato realizou o trabalho. Todos que concorreram, apresentaram atestados.

Após análise pela comissão eleitoral, toda documentação é remetida ao Ministério Público para homologação. À época das inscrições, a denunciante remeteu ao COMDICAA uma lista de candidatos, que, supostamente, não teriam este tempo necessário, porém, sem qualquer prova da alegação. A denúncia foi analisada pela comissão eleitoral, e indeferida por falta de provas. Após, remetida para o Ministério Público para homologação.

Quanto a denúncia de que haveria cartaz de um candidato em uma escola, recebemos de outro candidato. A Candidata Maria Tereza não formalizou junto ao Conselho qualquer denúncia relacionada a isto, assim como. os supostos pedidos de votos nas redes sociais.
Ressalto que todas as denúncias recebidas são analisadas pela comissão eleitoral, após o parecer, são remetidas ao Ministério Público.
Todo o processo eleitoral foi realizado de acordo com a Lei Municipal vigente e transcorreu de forma limpa e transparente.
O COMDICAA é composto por voluntários e todos prezam pela transparência e lisura em todas as ações do órgão.

 

Flaviane Antolini Favero