Conselho Monetário Nacional aprova prorrogação das dívidas dos produtores rurais

Em reunião extraordinária realizada ontem, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução nº 5.220/2025. O texto autoriza a prorrogação em até três anos de dívidas de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), com limite de R$ 90 mil por produtor. 

Parcelas de investimento com vencimento em 2025 poderão ser prorrogadas para até um ano após o vencimento contratual. De acordo com o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag/RS), Carlos Joel da Silva, a decisão contempla o que havia sido acordado por representantes do agro gaúcho com o Banco Central, ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária e Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Valoriza-se assim

A possibilidade de prorrogar em até três anos os custeios do Pronaf e do Pronamp são importantíssimos, assim como também a questão dos investimentos para mais uma parcela no final do contrato. A linha de financiamento para as cooperativas de até R$ 120 milhões, limitado por cooperativa e também com limite de R$ 90 mil de dívidas por agricultor, também é importante”, disse Carlos Joel.

De acordo com o voto examinado pelo colegiado, a renegociação fica limitada a 8% do saldo das parcelas das operações de custeio contratadas com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional em cada instituição financeira, com vencimento previsto no ano.

As medidas são complementares às possibilidades de renegociação de dívidas efetuadas com recursos controlados previstas no Manual de Crédito Rural, hoje permitida para operações de crédito de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Pronaf, e apenas de investimento para o Pronamp e para os demais produtores rurais.

“Essa regra tem contribuído para evitar que problemas locais ou regionais de incapacidade de pagamento de produtores rurais decorrentes de frustrações de safra ou de redução de receita ganhem escala e potencializem a inadimplência”, afirma o texto do CMN.

Fonte: CMN

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