Decreto estabelece obrigatoriedade do uniforme nas escolas estaduais

Os estudantes matriculados na rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul passam a ter a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar fornecido gratuitamente pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc). A medida foi oficializada por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (16).

Com a nova determinação, os alunos que comparecerem às escolas sem o uniforme terão a situação questionada pelas equipes diretivas. Nestes casos, a família ou o responsável legal deverá apresentar justificativa pelo não uso da vestimenta oficial.

Além do dia a dia nas instituições de ensino, o uso do uniforme também será obrigatório em visitas oficiais, representações estudantis em eventos e viagens promovidas pelas escolas.

O decreto prevê, no entanto, situações excepcionais. Caso o estudante esteja temporariamente impossibilitado de utilizar o uniforme, será permitido o uso de roupas adequadas ao ambiente escolar, desde que não prejudiquem a realização das atividades, especialmente nas aulas de educação física. Assim, peças semelhantes às oficiais poderão ser utilizadas de forma provisória.

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Exceções previstas

A normativa também estabelece casos específicos em que o uso do uniforme poderá ser dispensado ou adaptado. Entre as exceções estão:

Convicções religiosas que exijam trajes específicos;

Condições de neurodiversidade, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), em casos de hipersensibilidade ao tecido, mediante comprovação médica;

Estudantes pertencentes a povos tradicionais que utilizem vestimentas culturais próprias;

Cursos técnicos que demandem equipamentos de proteção individual ou roupas específicas para atividades laboratoriais;

Alunos de cursos Normal (aproveitamento de estudos) ou Subsequente;

Estudantes de unidades socioeducativas, do sistema prisional ou das Escolas Tiradentes, que já possuem trajes próprios;

Instituições de ensino que ainda não receberam os uniformes.

Qualquer solicitação de dispensa, substituição ou adequação deverá ser formalizada junto à direção da escola. O decreto também proíbe alterações individuais que descaracterizem o padrão oficial do uniforme.

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Customização poderá ser permitida

Outra novidade é a possibilidade de inclusão do nome da escola no uniforme. A medida poderá ser adotada mediante decisão da comunidade escolar, com regras que ainda serão definidas em portaria da Secretaria da Educação.

No entanto, o governo estadual ressalta que essa customização não poderá utilizar recursos públicos e nem ser exigida dos estudantes, garantindo que a versão original continue válida. A distribuição dos uniformes segue sendo realizada de forma gratuita no início de cada ano letivo, diretamente nas instituições onde os estudantes estão matriculados.

Foto: Governo do RS

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