
Conforme o Decreto Nº543, fica vedado a permanência de clientes em pé durante o consume de alimentos e bebidas, assim como, a abertura e ocupação de pistas de dança e similares. Por fim, música alta que prejudique a comunicação entre os clientes.
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Em contrapartida, se tem a ampliação do horário de funcionamento e da ocupação. A partir de hoje, a ocupação máxima será de 75% das mesas e similares.
O horário de ingresso é até a meia noite com término de atendimento a 1h. Após esse horário será permitido pegue e leve e tele-entrega. Também ficou permitido apenas clientes sentados e em grupos de oito pessoas. O que também teve ampliação pois era permitido apenas 4 pessoas.
Assim como, música ao vivo, DJ e similares até a 00h30min, distanciamento de 2 metros entre as mesas e operação de sistema de buffet apenas com a instalação de protetor salivar com higienização prévia das mãos com álcool 70% ou sanitizante similar, imediatamente, na entrada do buffet. Sem dispensar o uso da máscara corretamente e o distanciamento.
Veja no link abaixo o Decreto na íntegra: