A empresa é responsável pelo fornecimento de água nos bairros Santos Dumont e Caverá
O Ministério Público entrou com uma ação contra a empresa em decorrência das constantes reclamações da comunidade em relação aos serviços prestados nos bairros
Santos Dumont e Caverá. Confira abaixo, a nota da empresa se manifestando sobre o caso.
A empresa NOVO BALNEÁRIO CAVERA LTDA., concessionária de serviços públicos para fornecimento de água nos bairros Santos Dumont e Caverá; por conta da veiculação nos órgãos de imprensa de matéria relativa a tal concessão, que informa a existência de mandado de segurança movido pelo Ministério Público contra o Município de Alegrete; com fins de que a municipalidade desse cumprimento a contrato firmado com a empresa CORSAN para fornecimento de água nos bairros Santos Dumont e Caverá; vem a público informar os seguintes fatos:
Primeiramente, informa que há vários anos detém a concessão relativa ao fornecimento de água nos bairros Santos Dumont e Caverá; e que durante todo o período de concessão, sempre prestou o serviço de forma legal e com a qualidade exigida pelas autoridades competentes;
Informa que não faz parte do pólo passivo da referida ação judicial, tombada sob o nº 002/1.14.0001839-8; e que portanto, eventual decisão judicial não lhe atinge ou gera de forma automática a encampação do serviço público, que para tanto, exige o cumprimento de todos os ditames da Lei Federal nº 8.987/95.
Informa também que objetivando justamente a que sejam cumpridas todas as formalidades legais para fins de encampação do referido serviço público,inclusive pela edição de Lei autorizativa municipal – o que até a presente data não existe, conforme determinado pela Lei Federal nº 8.987/95; ajuizou a devida ação judicial, a qual ainda aguarda citação das partes envolvidas – Município de Alegrete e Corsan – e posterior julgamento.
Assim sendo, até que se proceda a encampação do serviço publico relativo ao fornecimento de água nos bairros Santos Dumont e Caverá, ou seja, a rescisão do atual contrato; bem como, o transito em julgado de todos os processos judiciais antes nominados; o que depende de prazo ainda indeterminado; e o serviço de fornecimento de água a população dos bairros Santos Dumont e Caverá seguirá sendo prestado pela empresa NOVO BALNEÁRIO CAVERA LTDA.; a quem, em consequência, são devidas as tarifas pela prestação do serviço público em concessão; as quais, se inadimplidas, ocasionarão a suspensão do serviço público pela inadimplência do usuário.