Autor da ação foi demitido em 2011 já com a doença
O Exército brasileiro foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil a um ex-militar que teria contraído toxoplasmose durante o período em atividade na instituição. Conforme a ação analisada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o homem foi dispensado do Exército em 2011, após dois anos de serviço, já com a doença. Conforme a sentença, ele receberá a indenização por danos morais.
O autor da ação ainda solicitou o reingresso ao Exército e posterior reforma por invalidez, mas teve o pedido negado. Conforme o TRF4, a doença não o deixou inválido, apenas acarretou em sequelas na visão. Da decisão cabe recurso.