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A suspensão temporária, que busca amenizar os efeitos das enchentes no Rio Grande do Sul para a população local, consta de portaria do Ministério da Gestão e Inovação, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (3). A prova de vida é uma checagem periódica que permite comprovar que pessoa está viva e pode continuar recebendo o benefício do INSS a que tem direito.
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Segundo a pasta, a medida que protege aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) no recebimento de proventos e pensões faz parte da série de iniciativas do Governo Federal destinadas ao enfrentamento da calamidade pública ocasionada por eventos climáticos no estado.
De acordo com a portaria, a suspensão da Prova de Vida não se aplica às pessoas cujo pagamento do benefício estava suspenso em 1º de maio de 2024.
Desse modo, o restabelecimento do benefício, nesse caso, fica condicionado à realização da Prova de Vida.