O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete realizou, na quinta-feira, 15 de outubro de 2026, a terceira e última sessão de julgamento dos acusados de envolvimento na chacina ocorrida em julho de 2024, no bairro Promorar. Após pouco mais de oito horas de sessão, os dois réus julgados tiveram seus destinos definidos pelo Conselho de Sentença: um foi absolvido de todas as acusações, enquanto o outro foi absolvido dos três homicídios consumados, mas condenado por tentativa de homicídio qualificado e receptação.

O julgamento foi presidido pelo juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal de Alegrete. O Ministério Público foi representado pela promotora de Justiça Livia Menezes Simão. O Conselho de Sentença foi formado por cinco mulheres e dois homens da comunidade alegretense.
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O caso envolve um ataque a tiros registrado em julho de 2024, no bairro Promorar, que resultou nas mortes de Bruno César Fontoura Gedel, Eliton do Amaral Rosa e Leandro Jaques da Silva. Marcelo Pereira Alves também foi atingido pelos disparos, mas sobreviveu após receber atendimento médico.
Conforme a denúncia, o crime estaria relacionado a disputas envolvendo o tráfico de drogas, tendo Bruno César Fontoura Gedel como principal alvo. Após o ataque, o veículo GM/Meriva utilizado na ação foi abandonado e incendiado, segundo a acusação.
Um réu absolvido e outro condenado
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença absolveu F.M.C. de todas as acusações: três homicídios qualificados, uma tentativa de homicídio qualificado e receptação. A decisão acolheu os pedidos de absolvição apresentados tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa técnica. Em consequência, foi determinada a expedição de alvará de soltura.
A defesa do acusado foi realizada pelos advogados Cássio Vilaverde e Cássia Dorneles. Em manifestação sobre o resultado, os profissionais destacaram que sustentaram a inocência do cliente desde o início do processo e ressaltaram que o próprio Ministério Público pediu a absolvição durante os debates em plenário.

A defesa também enfatizou a importância das garantias constitucionais, da análise das provas e da individualização da responsabilidade penal, afirmando que a decisão dos jurados reafirma a necessidade de julgamentos fundamentados nos elementos apresentados no processo, independentemente da repercussão social do caso.
Já Maurício Paiva Peres foi absolvido das acusações relativas aos três homicídios consumados, mas condenado por tentativa de homicídio qualificado contra Marcelo Pereira Alves e pelo crime de receptação.

Pela tentativa de homicídio, a pena fixada foi de 11 anos, 10 meses e sete dias de reclusão. Os jurados reconheceram a causa de diminuição de pena pela participação de menor importância, conforme pedido apresentado pelo Ministério Público e pela defesa técnica.
Pelo crime de receptação, Maurício recebeu pena de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, além de 50 dias-multa. Somadas, as condenações totalizam 13 anos, dois meses e 17 dias de reclusão.

A defesa de Maurício ficou a cargo dos advogados Sinara Ferreira da Silva, Fábio dos Santos Gonçalves e Júlia Ballinhas Casarin. Segundo a advogada Sinara, das cinco imputações apresentadas contra o réu, houve absolvição nas três relacionadas aos homicídios consumados, restando as condenações por tentativa de homicídio e receptação.

A defesa já apresentou recurso contra as condenações remanescentes, que foi recebido pelo juízo. O processo aguarda a apresentação das razões recursais para posterior encaminhamento ao Tribunal de Justiça.
A sentença também determinou a execução provisória da pena, com manutenção da prisão e início do cumprimento em regime fechado.

Julgamentos anteriores
A sessão de 15 de outubro encerrou a etapa de julgamentos pelo Tribunal do Júri dos acusados relacionados ao caso. Antes dela, outras duas sessões haviam resultado em condenações expressivas.
No dia 3 de setembro de 2026, Paulo Jardel da Silva e Douglas Rafael Braga Louzada foram condenados por três homicídios qualificados, uma tentativa de homicídio qualificado e receptação do veículo utilizado na ação criminosa.
Paulo recebeu pena de 109 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, enquanto Douglas foi condenado a 79 anos, seis meses e 20 dias. Somadas, as penas ultrapassam 189 anos de prisão.
Em 24 de setembro, o Tribunal do Júri julgou outros três acusados apontados pela denúncia como responsáveis pela organização e pelo financiamento do ataque. Marlon Colim Pereira foi condenado a 87 anos, um mês e dez dias de reclusão. Joseida de Lima Colim e Ana Paula Duarte Pinto receberam, cada uma, pena de 78 anos, seis meses e 20 dias de reclusão. As penas aplicadas aos três réus somam 243 anos de reclusão.
Encerramento da etapa de julgamentos
Com a sessão de 15 de outubro, foram concluídos os três julgamentos realizados em Alegrete relacionados à chacina do bairro Promorar. As decisões do Tribunal do Júri resultaram em condenações por diferentes crimes e também em absolvições, conforme a análise individual das acusações e das provas apresentadas em plenário.
As decisões relativas às condenações ainda podem ser submetidas à análise das instâncias recursais, conforme os recursos apresentados pelas defesas.

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