Lei autoriza Prefeitura a doar passagens de transporte público

Foi sancionada na última quarta-feira (11), pela então prefeita em exercício, Preta Mulazzani, a Lei Municipal 5.573/2015 que autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar passagens do transporte coletivo urbano para as associações de moradores de Alegrete.

Prefeita em exercício sancionando lei que doa passagens de trasnporte público

Pela lei, o Executivo Municipal fica autorizado a ofertar mensalmente no valor de 2.500 reais em passagens que deverão ser distribuídas igualitariamente às associações de moradores cadastradas junto à União das Associações de Bairros de Alegrete (UABA). Além disso, as associações precisam estar regulares e em efetivo funcionamento para estarem aptas à distribuição das passagens.

A distribuição vai funcionar da seguinte forma: a Secretaria de Assistência Social fica responsável pelo crédito das passagens nos cartões de bilhetagem eletrônica. Feito isso, a secretaria faz a entrega à UABA que, por sua vez, fará a distribuição entre as associações de moradores. A fiscalização fica a cargo da Secretaria de Assistência Social e UABA. As passagens deverão ser utilizadas exclusivamente para atendimento dos moradores das comunidade.

A prefeita em exercício, Preta Mulazzani, ressaltou a importância da lei, que revoga a anterior, de 2007. “Já existia uma lei neste mesmo sentido, mas esta nova lei se ajusta melhor a realidade atual, em que temos muito mais associações de moradores do que em 2007”, explica.

Foto: Andressa Benites