
Para escolas particulares devem ser divulgados uma proposta de contrato com 45 dias de antecedência, contendo informações como valor da anuidade/semestralidade, número de vagas, custos, entre outros. Abaixo serão disponibilizados as dicas sugeridas pela pasta municipal;
Outro desgarrado do pago já definiu data para voltar para sua gente
Direito à informação: A escola deve divulgar uma proposta de contrato com 45 dias de antecedência, contendo informações como valor da anuidade/semestralidade, número de vagas, custos, entre outros.
Contrato: Leia o contrato atentamente antes de assinar e esclareça todas as dúvidas. O texto deve ser claro e compreensível, sem exigir garantias para a assinatura.
Reajuste de mensalidades: O aumento de mensalidades pode ocorrer uma vez por ano, mediante justificativa dos gastos. Solicite a planilha de custos para conferir.
Reserva de vaga: Taxas de reserva ou adiantamento de matrícula devem ser incluídas na anuidade escolar.
Anuidade/Formas de pagamento: O valor total da anuidade deve estar definido no contrato, sem reajustes antes de 12 meses. Fique atento para o valor das parcelas não ultrapassarem a anuidade.
Inadimplência: Alunos inadimplentes não podem ser impedidos de assistir às aulas, fazer provas ou realizar atividades. O trancamento é permitido, e a escola não pode reter documentos em caso de transferência.
Documentos/Fiador: A nova escola não pode exigir documentos comprovando quitação de dívidas anteriores ou a presença de fiador para matrícula.
Desistência: Em caso de desistência antes das aulas, o aluno tem direito à devolução dos valores pagos, descontando despesas administrativas (até 10% do total, em geral).
Doenças crônicas/Cuidados especiais: Alunos com deficiência ou doenças não-contagiosas não podem ser recusados em matrículas. Caso necessitem de
acompanhamento específico, o custo extra deve ser incluso no valor da escola.