Mutirão no RS para garantir seguro a pescadores atenderá 2 mil famílias

Benefício é concedido todos os anos no período da desova dos peixes.
Saiba onde será realizada a ação e quais são os documentos necessários.

pescadores
A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) do Rio Grande do Sul dará início nesta segunda-feira (1) a um mutirão com o objetivo de encaminhar o Seguro Pescador Artesanal aos trabalhadores que atuam na Bacia do Rio Uruguai. Segundo o governo estadual, o benefício é concedido todos os anos no período da piracema, quando ocorre a desova dos peixes, entre 1º de outubro de 2014 e 31 de janeiro de 2015. Cerca de 2 mil famílias serão beneficiadas.
O seguro consiste no pagamento de quatro parcelas mensais com início em novembro de 2014 e fim em fevereiro de 2015. A ação é realizada em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE).
Os mutirões serão realizados nas colônias de pescadores e nas associações de moradores das comunidades. De 1º a 5 de setembro, a ação será realizada em Garruchos, São Nicolau e Pirapó. Em 8 a 12 de setembro, São Gabriel, Uruguaiana e Barra do Quaraí receberão o mutirão. De 15 a 19 de setembro, é a vez de São Borja e Itaqui. De 22 a 26 de setembro, será realizado em Porto Xavier, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz e Alecrim. Por fim, de 29 de setembro a 3 de outubro, os pescadores de Severiano de Almeida, Barra do Rio Azul e Marcelino Ramos poderão encaminhar o benefício.
O beneficio também poderá ser encaminhado nas Agências FGTAS/Sine de São Gabriel, Uruguaiana, São Borja e Itaqui. Confira abaixo os documentos originais e cópias que deverão ser apresentados no momento de solicitação do seguro:
– Documento de identidade;
– Comprovante de inscrição do Programa de Integração Social – PIS;
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
– Carteira de Pescador Profissional, categoria artesanal, emitida e atualizada pelo Ministério da Pesca a Aquicultura – MPA, cuja data do primeiro registro comprove a antecedência mínima de um ano da data do início do defeso;
– Comprovante de venda de pescado (Nota e contra nota) ou comprovante de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
– Comprovante do número de Inscrição do Trabalhador – NIT como segurado especial na Previdência Social;
– Comprovante de inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI, quando necessário.
– Comprovante de domicílio em nome próprio, do cônjuge ou de familiar, sendo admitida, em última hipótese, declaração de entidade da categoria ou de órgão público;
– Nas situações de defeso instaurados de pesca embarcada, cópia do Certificado de Registro da Embarcação, emitido pelo MPA (Brasão), com prazo de validade para o exercício da atividade que antecede o defeso
– Nas situações de defeso instaurados de pesca embarcada, cópia do Título de Inscrição de Embarcação – TIE.
Fonte: G1