OAB de Alegrete esclarece sobre novas regras do sistema eproc

Desde o último dia 16, o sistema eproc adotou novas regras para a contagem de prazos processuais, em conformidade com as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visam o alinhamento com o modelo nacional do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico.

O advogado e presidente da OAB Alegrete Márcio Montes D’Oca, informa sobre as mudanças nos prazos

A alteração, fundamentada nas Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024, padroniza a contagem de prazos em todos os tribunais do país. Com isso, o eproc deixará de considerar a leitura da intimação pelo advogado como marco inicial (atual prazo de 10 dias) e passará a adotar novas sistemáticas para intimações via DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico.

Para intimações realizadas através do DJEN, a publicação em um determinado dia será considerada efetivada no dia útil seguinte, e o prazo processual terá seu início no primeiro dia útil subsequente à publicação. Essa sistemática substituirá os diários eletrônicos locais, salvo as exceções previstas em lei.

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Nas citações e intimações enviadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico, o prazo terá início na data da confirmação da leitura (ou no próximo dia útil, caso a data da confirmação seja feriado ou fim de semana). Caso não haja confirmação de leitura, a citação ou intimação será considerada realizada após o decurso de 10 dias corridos do envio. Importante ressaltar a previsão de multa para pessoas jurídicas privadas que não lerem as citações e não apresentarem justificativa para a omissão.

Com a implementação das novas regras, a funcionalidade de “abrir prazo” será desativada no eproc. As intimações visualizadas no painel do advogado terão caráter meramente informativo, não determinando mais o início da contagem do prazo processual.

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