Locais não podem receber mais do que 30% do que a capacidade máxima e eventos devem ter no máximo quatro horas de duração.
A Prefeitura de Porto Alegre autorizou a realização de eventos, sociais ou corporativos, feiras de negócios e a abertura de cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares, proibidos desde o início da pandemia. O decreto foi publicado na segunda-feira (19).
No último dia 11, o governo estadual havia dado a permissão para que eventos em locais fechados fossem retomados.
Eventos com mais de 250 pessoas em espaços privados dependem de análise técnica da prefeitura e poderão ser liberados a partir de 16 de novembro.
A autorização também vale para multifeiras e food parks, em espaços públicos e privados. Netes casos, o promotor será responsável pelo cumprimento das regras de distanciamento, cercamento e controle de aglomeração.
Por fim, o decreto liberou o funcionamento de CTGs, de eventos esportivos e ampliou a capacidade máxima para realização de missas.
Confira as novas regras:
Cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares
- Poderão funcionar com equipes reduzidas e restrição ao número de espectadores simultâneos
- Lotação não pode exceder 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, sendo limitada a 250 pessoas simultâneas e exclusivamente sentadas
- Sessões devem ter duração máxima de quatro horas, entre outras medidas
Eventos corporativos
- Ficam permitidos os eventos de negócios em áreas privadas, como seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, feiras e exposições corporativas e comerciais
- Devem receber no máximo 250 participantes simultâneos e exclusivamente sentados
- A lotação não pode exceder a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio do local, entre outras medidas
- O mesmo se aplica a ações promocionais em espaços públicos
Eventos sociais e CTGs
- Lotação máxima é de cem pessoas simultâneas, não excedendo a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio
- Público deve estar exclusivamente sentado e, no caso dos CTGs, o tempo de permanência é de no máximo quatro horas
Competições esportivas
- Estão autorizadas as competições esportivas de atletas profissionais, em espaços públicos e privados
- Devem ser garantidos o monitoramento da temperatura corporal e de sintomas gripais dos atletas, trabalhadores e prestadores de serviço envolvidos
- Também devem ser observadas a limitação do uso de áreas comuns e a vedação de compartilhamento de equipamentos. As regras valem também para os treinos.
Missas, cultos e similares
- Ampliada a capacidade de público de 250 para 350 pessoas simultaneamente.
Fonte: G1