Prefeitura de Porto Alegre autoriza eventos e abertura de cinemas, teatros e casas de shows

Locais não podem receber mais do que 30% do que a capacidade máxima e eventos devem ter no máximo quatro horas de duração.

A Prefeitura de Porto Alegre autorizou a realização de eventos, sociais ou corporativos, feiras de negócios e a abertura de cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares, proibidos desde o início da pandemia. O decreto foi publicado na segunda-feira (19).

No último dia 11, o governo estadual havia dado a permissão para que eventos em locais fechados fossem retomados.

Eventos com mais de 250 pessoas em espaços privados dependem de análise técnica da prefeitura e poderão ser liberados a partir de 16 de novembro.

A autorização também vale para multifeiras e food parks, em espaços públicos e privados. Netes casos, o promotor será responsável pelo cumprimento das regras de distanciamento, cercamento e controle de aglomeração.

Por fim, o decreto liberou o funcionamento de CTGs, de eventos esportivos e ampliou a capacidade máxima para realização de missas.

Confira as novas regras:

 

Cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares

  • Poderão funcionar com equipes reduzidas e restrição ao número de espectadores simultâneos
  • Lotação não pode exceder 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, sendo limitada a 250 pessoas simultâneas e exclusivamente sentadas
  • Sessões devem ter duração máxima de quatro horas, entre outras medidas

Eventos corporativos

  • Ficam permitidos os eventos de negócios em áreas privadas, como seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, feiras e exposições corporativas e comerciais
  • Devem receber no máximo 250 participantes simultâneos e exclusivamente sentados
  • A lotação não pode exceder a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio do local, entre outras medidas
  • O mesmo se aplica a ações promocionais em espaços públicos

 

Eventos sociais e CTGs

  • Lotação máxima é de cem pessoas simultâneas, não excedendo a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio
  • Público deve estar exclusivamente sentado e, no caso dos CTGs, o tempo de permanência é de no máximo quatro horas

 

Competições esportivas

  • Estão autorizadas as competições esportivas de atletas profissionais, em espaços públicos e privados
  • Devem ser garantidos o monitoramento da temperatura corporal e de sintomas gripais dos atletas, trabalhadores e prestadores de serviço envolvidos
  • Também devem ser observadas a limitação do uso de áreas comuns e a vedação de compartilhamento de equipamentos. As regras valem também para os treinos.

 

Missas, cultos e similares

  • Ampliada a capacidade de público de 250 para 350 pessoas simultaneamente.

Fonte: G1