Proposta prevê redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, dois dias de descanso remunerado e proibição de redução salarial. Mudanças serão implementadas ao longo de 14 meses após a publicação da emenda constitucional.
O Senado Federal aprovou, na noite da última quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. A matéria recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos de votação e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A proposta estabelece a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias de repouso remunerado por semana e proíbe a diminuição dos salários em decorrência da mudança. A expectativa é ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores sem provocar alterações imediatas e bruscas na organização das empresas.
Como o Senado manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a PEC não precisará retornar à outra Casa legislativa. O próximo passo será a promulgação da emenda constitucional, sem necessidade de sanção ou veto do presidente da República.
Mudanças serão implementadas gradualmente
A nova regra não entrará em vigor imediatamente após a votação. Os prazos para implementação começarão a contar a partir da publicação da emenda constitucional.
Nos dois primeiros meses, permanecem as regras atuais. Após esse período, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de repouso remunerado. Doze meses depois, o limite chegará a 40 horas semanais, completando a transição em 14 meses.
A mudança também será aplicada aos contratos de trabalho já existentes. O texto proíbe a redução dos salários nominais, dos valores proporcionais, dos pisos salariais e de outras formas de remuneração vinculadas ao tempo de trabalho.
Empresas poderão reorganizar as jornadas
O fim da escala 6×1 não significa que todos os trabalhadores terão necessariamente os mesmos dias ou horários de expediente. A Constituição continuará permitindo jornadas de até oito horas diárias, além da compensação de horários por meio de acordos ou convenções coletivas.
Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A distribuição dos turnos poderá variar conforme as necessidades de cada atividade econômica, desde que sejam respeitados o limite semanal de trabalho, os dois dias de repouso remunerado e a garantia salarial.
A PEC também prevê a edição de uma lei complementar para estabelecer medidas de transição, preservar empregos e reduzir os impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Setores com regimes de trabalho diferenciados poderão ter regras específicas estabelecidas por lei, desde que respeitados os limites constitucionais previstos na proposta.
As categorias que já possuem jornadas inferiores a 40 horas semanais não terão suas cargas horárias ampliadas. Além disso, condições mais favoráveis estabelecidas por lei, contrato de trabalho ou negociação coletiva continuarão válidas.
Como foi a votação no Senado
O único voto contrário à proposta nos dois turnos foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), conduziu a sessão e não participou da votação.
Próximos passos
Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, a PEC segue para promulgação. A mudança constitucional passará a produzir efeitos conforme o cronograma estabelecido a partir da publicação da emenda.
A implementação gradual deverá exigir adaptações na organização das escalas de trabalho, especialmente nos setores que atualmente operam com seis dias consecutivos de expediente e um de folga.
Fonte: Senado Federal Foto: Carlos Moura/Agência Senado

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