Vereador pede que seja cumprida a Lei Municipal nos estacionamentos em frente às farmácias

O Vereador Republicano, Jaime Duarte, embasado numa Lei municipal de 2011, solicitou à Prefeitura que retifique o tempo limite de estacionamento em frente às farmácias de Alegrete.
Duarte apresentou o pedido na última segunda-feira (3), onde solicita através da Secretaria de Infraestrutura, a retificação das placas em frente às farmácias e drogarias.

Nem todos estabelecimentos na zona central possuem estacionamento dentro do rotativo, aqueles que possuem placa constam o tempo limite de 10 min de estacionamento para aquisição ou uso de medicamentos.

Para o vereador, a Lei nº 4.872 de 11 de Novembro de 2011, Art. 2º, parágrafo 2º, diz que ficam excluídos dentro do sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Alegrete, os veículos estacionados em frente às farmácias e drogarias, somente por ocasião de aquisição ou uso de medicamentos, em frente às farmácias e drogarias, até o limite máximo de 15 (quinze) minutos por usuário.

A reportagem do Portal Alegrete Tudo conferiu a Lei Nº 4872, de 11 de novembro 2011:

2º Ficam excluídos do pagamento dentro do sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Alegrete, os veículos estacionados em frente às farmácias e drogarias, somente por ocasião da aquisição ou uso de medicamentos, em frente às farmácias e drogarias, até o limite máximo de 15 (quinze) minutos por usuário. 

3º – As vagas de estacionamento serão delimitadas em frente às farmácias e drogarias da cidade, com sinalização horizontal de cor amarela, com 5 (cinco) metros de extensão, bem como com a respectiva sinalização vertical, e durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo deverá ter sua sinalização de emergência acionada 

Duarte justificou seu pedido – “Solicito o cumprimento da mesma em nosso Município, pois houve uma solicitação por parte da comunidade, que se sente lesada por muitas das vezes serem autuadas pelo motivo de ter ultrapassado os 10 minutos de tolerância”, frisou.
Embora designado à Infraestrutura, o pedido será avaliado pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana. A reportagem conversou com o secretário Rui Alexandre Medeiros que explicou sobre a situação.
“O que ocorre é que essa Lei pode ser conflitante com o CTB, que no inciso VII do artigo 90, trata de estacionamento de curta duração e refere que pode ser regulamentado em “Até 30 minutos”, antecipou o Medeiros, que ainda não recebeu o documento da câmara.
Para o secretário, se faz necessária uma interpretação desse artigo, já que segundo ele, nenhum estacionamento pode ter primazia de utilização de vagas, ou seja, não pode atender exclusivamente a farmácia.
“Se por acaso não houver nenhum conflito, iremos atender a indicação do vereador imediatamente”, reiterou o secretário.
Júlio Cesar Santos