
Duarte apresentou o pedido na última segunda-feira (3), onde solicita através da Secretaria de Infraestrutura, a retificação das placas em frente às farmácias e drogarias.

Nem todos estabelecimentos na zona central possuem estacionamento dentro do rotativo, aqueles que possuem placa constam o tempo limite de 10 min de estacionamento para aquisição ou uso de medicamentos.
Para o vereador, a Lei nº 4.872 de 11 de Novembro de 2011, Art. 2º, parágrafo 2º, diz que ficam excluídos dentro do sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Alegrete, os veículos estacionados em frente às farmácias e drogarias, somente por ocasião de aquisição ou uso de medicamentos, em frente às farmácias e drogarias, até o limite máximo de 15 (quinze) minutos por usuário.

2º Ficam excluídos do pagamento dentro do sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Alegrete, os veículos estacionados em frente às farmácias e drogarias, somente por ocasião da aquisição ou uso de medicamentos, em frente às farmácias e drogarias, até o limite máximo de 15 (quinze) minutos por usuário.
3º – As vagas de estacionamento serão delimitadas em frente às farmácias e drogarias da cidade, com sinalização horizontal de cor amarela, com 5 (cinco) metros de extensão, bem como com a respectiva sinalização vertical, e durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo deverá ter sua sinalização de emergência acionada
