Alegrete: condenado grupo que enviava drogas para Região Metropolitana de Porto Alegre

Quatro acusados, três homens e uma mulher, foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa, conforme decisão do Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete.

As penas variam de 25 a 29 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado.

A sentença, foi assinada no último domingo (11), e acolhe parcialmente denúncia do Ministério Público Estadual, apontando que o grupo agiu em conjunto para realizar o transporte de 135 tijolos (cerca de 143 kg) de cocaína em meio a uma carga de arroz, em operação com origem em cidades da Fronteira Oeste gaúcha e destino à Região Metropolitana de Porto Alegre.

Clique aqui para receber as notícias do PAT pelo Canal do WhatsApp

A droga, foi localizada e apreendida na passagem pela Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal de Alegrete, em agosto de 2024, no km 587 da BR 290, e foi avaliada em mais de R$ 20 milhões.

Ainda de acordo com a denúncia, a atuação dos réus na região da Fronteira fazia parte das atividades de facção da capital gaúcha, incluindo a organização do transporte intermunicipal de drogas (ligação da rota Uruguaiana-Itaqui-Alegrete com a Região Metropolitana). Em operações policiais de investigação sobre o caso, foram encontradas drogas armazenadas em locais na cidade de Itaqui, e automóveis foram apreendidos.

Clique aqui para receber as notícias do PAT pelo Canal do WhatsApp

Os quatro réus foram também acusados pela prática do crime de colaboração como informante, mas absolvidos, conforme o julgador, por esse crime não ser punido de forma autônoma por quem faz parte da associação criminosa e participa do tráfico de drogas. Todos seguirão presos e não poderão recorrer da sentença em liberdade. Uma quinta pessoa denunciada foi absolvida de todos os crimes.

Clique aqui para receber as notícias do PAT pelo Canal do WhatsApp

Na decisão, o magistrado considerou para elevação do tempo de pena a natureza da droga, de “alto potencial lesivo” e a elevada quantidade transportada.

Também citou que “a culpabilidade dos réus deve ser reconhecida como acentuada, considerando a premeditação com o transporte intermunicipal de drogas pela associação com a simulação de transporte regular de carga de arroz e, ainda, em concurso de agentes”, bem como por envolver criança e adolescente no transporte das drogas nos carros batedores, a fim de ludibriar a atuação policial, disse o Juiz Rafael Echevarria Borba. Cabe recurso da decisão.

Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigas
O mais novo Mais Votados
Comentários em linha
Exibir todos os comentários