Cadastro de domésticas no eSocial termina neste sábado

Porém, patrão que atrasar cadastro tem até dia 6 para evitar multa

Acaba amanhã o prazo estabelecido pela Receita Federal para cadastrar empregados domésticos no eSocial. Ainda assim, há quem não tenha conseguido terminar o registro no site www.esocial.gov.br. Para estes casos, a orientação é continuar tentando e, caso não haja sucesso, realizar o pagamento avulso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 empregada
Segundo a Receita Federal, não há penalidade para quem fizer o cadastro depois dessa data. No entanto, o primeiro pagamento no novo modelo, referente a outubro, deve ser feito até 6 de novembro. Nesse caso, atrasos estão sujeitos a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
 Entre os problemas registrados estão erros no sistema ou no preenchimento, devido a alguma inexatidão anterior nos documentos do empregado.

A Previdência Social admite, informalmente, que já foram registradas reclamações pertinentes por erros, em alguns estados brasileiros. Já a Receita Federal, que gerencia o sistema, diz que tudo está funcionando devidamente, visto que mais de 850 mil empregadores já se cadastraram, até ontem.

 “Como o sistema está sendo constantemente aperfeiçoado, em alguns momentos é possível que ele apresente certas instabilidades, assim como todo sistema novo. O empregador deve aguardar algum tempo e tentar novamente”, informa a Receita, por nota.
 Como resolver
 Assim, a ordem a quem até amanhã não conseguir cadastrar seu colaborador é ligar para 146 e, caso o problema não seja resolvido, enviar um e-mail para [email protected], com uma imagem da tela e telefone de contato, informando o que aconteceu.
 Mesmo assim, para cumprir a lei que obriga o recolhimento do FGTS a partir da competência outubro de 2015, o empregador pode acessar o www.esocial.gov.br e, à esquerda, clicar em Guia FGTS, preencher os dados e pagar.
 De qualquer forma, como só cadastro correto garante facilidade no pagamento das outras obrigações, o jeito será aguardar e reservar o dinheiro. Um comitê do eSocial, formado pela Previdência Social, estuda uma guia alternativa para quem não conseguiu efetuar o cadastro no site. Ainda não há previsão para a solução.
 Confusão de datas
 O prazo para cadastrar o trabalhador doméstico admitido até setembro deste ano no eSocial termina amanhã. O que mudou de 26 de outubro para 1º de novembro foi a data de lançamento da guia única de pagamento. Ou seja, mesmo após o cadastro, o patrão precisará esperar para acessar a guia de pagamento.
 Já o vencimento dos tributos, pela lei, será todo dia 7. Mas sempre que o vencimento cair em fim de semana ou feriado, o pagamento será antecipado. Como neste novembro a data é um sábado, o vencimento será no próximo dia 6.
 Já o cadastramento dos admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades, no mesmo www.esocial.gov.br. Lá há todas as instruções.
 A meta do Fisco é chegar a um milhão de inscritos, número médio de patrões que já recolhem o INSS dos empregados.