Casa Espírita Eulália Nogueira suspende atividades

Seguindo o Decreto do Prefeito Municipal, Márcio Amaral, emitido no último dia 16 de março para enfrentamento da emergência em saúde pública devido ao coronavírus, o Centro Espírita Eulália Nogueira suspendeu suas atividades a partir deste dia 18.

A presidente da Casa, Rosane Vilaverde diz que todos temos  que ser conscientes e colaborar, permanecendo sempre na fé e em orações em nossos lares.

 

DECRETO N° 195, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de sua atribuição, que lhe confere o Art.101, IV, da Lei Orgânica do Município,

considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

considerando as medidas a serem tomadas para garantir a segurança da população e evitar a proliferação do Covid-19;

DECRETA:

Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Município de Alegrete, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º Ficam suspensos no âmbito do Município de Alegrete, pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período:
I – eventos públicos de qualquer natureza;
II- as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal que impliquem a aglomeração de pessoas;
III- a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais;
IV- os eventos esportivos no Município de Alegrete.
Art. 3º Ficam suspensas as atividades educacionais em todas as escolas da rede pública municipal.
Art. 4º Recomenda-se que:
I- os estabelecimentos comerciais disponham próximos a entrada do local, álcool gel disponível para os seus usuários e frequentadores.
II- os bares, restaurantes e congêneres, atacadistas ou varejistas deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas, e que seu funcionamento não se estenda após as 24horas.
III- a suspensão dos eventos privados de qualquer natureza pelo mesmo período do caput do Art. 1º.
IV – nos eventos abertos mantenha-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.
V- as atividades nas universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada sejam suspensas pelo mesmo período do caput do Art. 1º.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal, em Alegrete, 16 de março de 2020.

Márcio Fonseca do Amaral
Prefeito de Alegrete