
O cenário é de incerteza para os consumidores, que têm dúvidas sobre como será feita a cobrança pelas distribuidoras de energia elétrica diante da tragédia climática.
Quem teve a residência alagada, por exemplo, terá algum tipo de desconto? E quem não foi afetado diretamente pela água, mas ficou vários dias sem luz? Há ainda consumidores que relatam atraso no recebimento da fatura. Nestes casos, será cobrada multa por atraso no pagamento?
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No que diz respeito às áreas de concessão da RGE, a empresa informou que está praticando a “suspensão temporária das ações de cobrança” em regiões com calamidade pública declarada, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A concessionária também não está cobrando multas e juros por atraso.
Nos casos de falta de luz, a RGE informou que, “para os clientes impactados, comprovados por visita técnica da RGE, o faturamento de maio foi interrompido”. Segundo a distribuidora, em junho, “após nova visita técnica, o faturamento será realizado conforme a condição de cada instalação”. A RGE vai isentar encargos por atraso em toda sua área de concessão até o dia 18 de junho.
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Para os clientes que indagaram sobre o risco de ter a energia cortada se não pagarem a conta, a resposta foi de acordo com a Resolução 1.092 da ANEEL: está suspenso o corte de energia por inadimplência. A suspensão tem validade de 90 dias em municípios que decretaram situação de calamidade pública e de 30 dias nos demais municípios do estado. O prazo conta a partir de 20 de maio, data em que a resolução foi publicada.