Depois de esperar por mais de seis meses a homologação do concurso para cargos técnicos da SEDUC RS, feito em novembro de 2014, e homologado em 30 de junho deste ano, agora os aprovados de todas as coordenadorias de educação do Estado continuam mobilizados. Eles querem que o Governo chame os aprovados no lugar do pessoal contratado.
Para isso já ingressaram com uma petição pública com mais de 800 assinaturas junto ao Ministério Público, além de terem protocolado várias denúncias no órgão.
Os aprovados acompanham o Diário Oficial do Estado – DOE e verificam que, todos os dias, tem nomeações para os cargos em que foram aprovados em todas coordenadoria de educação do RS.
Leia o teor do documento
É de nosso conhecimento que a contratação emergencial de funcionários para trabalhar nas escolas estaduais foi prevista na LEI 11.478, de 17 de MAIO DE 2000 (cuja prorrogação foi autorizada pelas Leis nº 11.558/2000, 11.715/2001, 11.892/2003, 12.044/2003, 12.194/2004 e 12.418/2005). Porém, tais leis sempre trataram as contratações como eventos de urgência e o governo, durante todo esse período, fez desse procedimento que deveria ser a exceção, transformou essa pratica recorrente de ingresso de novos servidores no quadro de funcionários de escola. Podemos citar decisões que vão ao encontro que tal postura é inconstitucional, “Prorrogação sucessiva e renovação automática dos contratos temporários para funções permanentes. Ausência de situação excepcional decorrente de circunstâncias imprevisíveis pela Administração. Burla ao concurso público. Ofensa aos arts. 37, IX, da CF e 19, IV, da CE. Prorrogação da eficácia declaratória. Lei n. 9.868/99, art. 27. Prazo de 120 dias. ADIN JULGADA PROCEDENTE. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70014370654, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 22/05/2006).”
Em 2007 o governo do Estado do Rio grande do Sul continuou a usar o mesmo artificio com a LEI Nº 12.694, DE 15 DE MARÇO DE 2007 (cuja prorrogação foi autorizada pelas leis nº 12.979/2008, 13.207/2009, 13.339/2010, 13.571/2010, 13.944/2012, 14.466/2014) cabe destacar o crescimento exponencial das autorizações de contratos temporários, vagas essas ocupadas por não concursados.
Ainda que no Rio Grande do Sul exista tal lei permitindo a contratação emergencial, a Lei Federal não permite o ingresso de servidores sem que seja através de concurso e determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nas formas previstas em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e que durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. Sendo assim, a LEI 11.478, de 17 de MAIO DE 2000 e suas prorrogações, assim como a LEI N° 12.694, DE 15 DE MARÇO DE 2007 e suas prorrogações; vão de encontro ao que diz a Constituição Brasileira, principalmente se usadas indiscriminadamente, como faz nosso Governo Estadual há tantos anos. Ainda, a lei que autoriza os contratos exige que o contratado comprove sua aprovação em concurso público, ora, se o candidato é aprovado em concurso, deveria ser nomeado e não contratado.
A não realização de concurso público já não pode mais ser usada como justificativa para a contratação de servidores. Existe um concurso homologado com um banco de aprovados exigindo que se faça valer seu direito previsto na Constituição Federal. Apesar disso, no dia 06/07/2015, um novo servidor temporário foi contratado, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS), página 24. Além do mais outras nomeações estão acontecendo judicialmente e os concursados estão sendo preteridos em relação aos contratos temporários.
Nomeação em Caráter Emergencial após haver concurso homologado
Pedimos a imediata intervenção do Ministério Público, fazendo com que o Governo do Rio Grande do Sul rescinda os contratos e nomeie quem verdadeiramente tem o direito a tais postos de trabalho, previsto em lei, ou seja, os aprovados no concurso.
Nossa Petição Pública pode ser acessada no link abaixo:
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR83039
E-mail: [email protected]
Abaixo, tabela demonstrativa de Contratos Temporários de três cargos que fizeram parte do certame de 2014, onde ninguém foi nomeado e tantos contratados ocupam as vagas de trabalho que seriam, por direito, dos aprovados. A informação para os cargos Agente Educacional II Administração Escolar e Interação com o Educando consta no DOE, de 06/5/2015, já a informação para o cargo Agente Educacional II Técnico em Informática foi obtida através de e-mails recebidos pelos aprovados, através das respectivas Coordenadorias de Educação.