
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (19), sob a presidência do Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca.
A condenação foi por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O magistrado determinou o cumprimento imediato da execução provisória da pena e manteve a prisão preventiva de Pedro.
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De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 8 de outubro de 2023, nas dependências da loja de conveniência de um posto de combustíveis localizado na rua Mariz e Barros, em Alegrete. No momento, havia grande movimentação no local devido à transmissão de um jogo de futebol.
A vítima, que estava desarmada, foi atingida por golpes de faca que perfuraram o pulmão, resultando em morte por hemorragia no hospital. Segundo o Ministério Público, o crime teria sido motivado por ciúmes de uma ex-namorada.
A defesa do réu poderá recorrer da decisão, mas o cumprimento provisório da pena seguirá até julgamento de eventual recurso.