Mulheres de baixa renda ainda têm o benefício de pagar somente 5% do salário mínimo por mês para garantir o pagamento
Para elas, não são “apenas” oito horas de trabalho por dia. Ser dona de casa exige dedicação total, apesar de não ter os direitos de uma carteira de trabalho assinada. Mas um deles é garantido a elas: desde 2011, as donas de casa são beneficiadas pelo Plano Simplificado da Previdência Social.
Com ele, as mulheres de famílias de baixa renda que se dedicam somente ao trabalho doméstico em sua casa podem pagar contribuição de 5% do valor do salário mínimo para garantir a aposentadoria. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e a renda mensal familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos (R$ 1.576). Os homens também têm este direito.
Aos 31 anos, a dona de casa Katia Velasques, do Bairro Jardim Algarve, em Alvorada, confessa que ainda não conhecia o benefício, mas admite que é uma oportunidade para garantir uma renda no futuro.
— Vale a pena pagar desde agora — acredita.
Arrependimento
Já Nilza Oliveira dos Santos, 75 anos, do Bairro Santo Antônio, na Capital, arrepende-se de não ter pago a contribuição quando parou de trabalhar como enfermeira. Hoje, ela recebe a pensão pela morte do marido e faz bicos como costureira:
— Eu nem sabia que podia ter feito isso!
Como e quanto contribuir
* O valor de 5% do salário mínimo (R$ 39,40) é o que pagam as donas de casa de família de baixa renda. A aposentadoria virá pela idade: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. A contribuição deve ser de, pelo menos, 15 anos.
* 11% do salário mínimo (R$ 86,68) é o que a dona de casa vai pagar por mês ao inscrever-se no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado facultativo, aderindo ao plano simplificado. A aposentadoria se dará pela mesma idade e mesmo período de contribuição.
* Alíquota de 20% do salário mínimo (R$ 157,60): a aposentadoria se dará pela mesma idade ou ainda por tempo de contribuição. São 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
* Pessoas que já foram seguradas da Previdência em outros momentos não precisam fazer nova inscrição.
* Interessadas que nunca contribuíram devem se inscrever na categoria de segurada facultativa, pela Central de Atendimento (telefone 135), pela internet (previdencia.gov.br) ou em qualquer agência da Previdência Social no país.
Benefícios
* Em qualquer uma das três opções, além da aposentadoria, são garantidos outros benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte. Há restrições apenas para o auxílio-acidente.
* A aposentadoria por idade exige carência de 180 meses, ou seja, a dona de casa só terá direito ao benefício após 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos.
* A pensão por morte tem uma carência de 24 contribuições, salvo se o segurado, antes de seu falecimento, estivesse em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.
Fonte: Zero Hora