Entenda as mudanças previstas em pensões e seguro-desemprego

Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, proposta que endurece as regras de concessão do benefício

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Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, uma das medidas provisórias do governo Dilma Rousseff que limitam a concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas. A MP 665 tem como ponto central o endurecimento das regras para concessão do seguro-desemprego.

Entenda as mudanças previstas:

MP 664: refere-se a pensões e auxílio-doença. Com mudanças sugeridas pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aceita na terça-feira pela comissão mista do Congresso. Ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

PENSÃO POR MORTE

CARÊNCIA

Regra anterior: As pensões eram pagas integralmente, sem prazo de carência e bastando uma única contribuição à Previdência. Não havia tempo mínimo exigido para o casamento ou união estável.

Proposta do governo: Estabelece tempo mínimo de 24 meses de contribuição para que a pensão seja paga ao dependente do cônjuge. Exige tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável.

Proposta da comissão: Reduz para 18 meses o tempo de contribuição e mantém os dois anos de casamento ou união estável. Garante quatro meses de pensão aos casos que não cumprirem essas exigências.

ESCALONAMENTO DO VALOR

Regra anterior: As pensões eram pagas de forma vitalícia, independentemente da idade do cônjuge.

Proposta do governo: Cria escalonamento a partir da expectativa de vida do cônjuge: quanto mais jovem, menor será o tempo da pensão.

Expectativa de vida — Duração da pensão
Mais de 55 anos — 3 anos
Mais de 50 até 55 anos — 6 anos
Mais de 45 até 50 anos — 9 anos
Mais que 40 até 45 anos — 12 anos
Mais que 35 até 40 anos — 15 anos
Até 35 anos — Vitalícia

Proposta da comissão: Altera as regras que determinam a duração da pensão. Considerou o modelo do governo de “difícil explicação”.

Expectativa de vida — Duração da pensão
Até 21 anos — 3 anos
De 21 a 26 — 6 anos
De 27 a 29 — 10 anos
De 30 a 40 — 15 anos
De 41 a 43 — 20 anos
De 44 em diante — Vitalícia

MP 665: Refere-se ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. O texto foi aceito, com alterações, por comissão mista na semana passada e aprovado ontem no plenário da Câmara. Segue agora para o Senado.

SEGURO-DESEMPREGO

Alteração do período mínimo de vínculo com o empregador para solicitar o benefício

Regra anterior: 6 meses

1ª pedido

Proposta do governo: 18 meses
Proposta aprovada: 12 meses

2º pedido

Proposta do governo: 12 meses
Proposta aprovada: 9 meses

3º pedido

Volta à regra anterior: 6 meses

ABONO SALARIAL

Regra anterior: Quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício.

Proposta do governo: O trabalhador que recebe até dois salários mínimos terá de ter seis meses ininterruptos de trabalho. O abono será proporcional ao tempo de serviço.

Proposta aprovada na quarta-feira: O trabalhador deverá ter trabalhado por três meses sem interrupção. O abono será proporcional ao tempo de serviço, como na regra do 13º salário.

SEGURO-DEFESO

Regra anterior: O pescador precisava ter registro há um ano para poder receber o seguro.

Proposta do governo: Para receber, o profissional da pesca precisaria estar registrado há três anos.

Proposta aprovada na quarta-feira: Manter a regra anterior, de um ano de registro.

Fonte:  Zero Hora