
A ação tem como base a Lei 14.181/2021, que visa prevenir o superendividamento, promover o acesso ao crédito responsável e a educação financeira, além de preservar o mínimo existencial necessário para a sobrevivência do consumidor.
O caso em questão envolve um aposentado por invalidez da Previdência Social, cuja renda mensal estava 90% comprometida por empréstimos pessoais e consignados. Os acadêmicos recalcularam os empréstimos, ajustando os valores para que não comprometam mais do que 30% dos rendimentos mensais do aposentado. Foi proposta a repactuação das dívidas aos credores, visando limitar o comprometimento ao mínimo existencial e evitar que uma parte essencial da renda fosse comprometida.
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Essa medida está em conformidade com a regulamentação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que os descontos em salários e aposentadorias devem se limitar a 30% da remuneração do devedor. A ação foi ajuizada no Foro de Alegrete em caráter de urgência, no mês de maio de 2024, e encaminhada ao Núcleo de Superendividamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para apreciação.
O Núcleo de Práticas Jurídicas da URCAMP está localizado no Calçadão de Alegrete, anexo ao prédio da universidade, e oferece atendimentos de terça a quinta-feira, das 14h às 17h.