Fiscalização vai agir com rigor para o cumprimento das regras de funcionamento do comércio local

Nesta segunda-feira (6), uma fiscalização no comércio vai resultar em multas para empresas em desacordo com o Decreto Municipal. Mais uma vez, será reforçada a maneira em que os comerciantes devem atender os clientes. O que foi liberado é o funcionamento de alguns segmentos, não a reabertura. Não é permitido fitas, faixas ou caixas, as portas devem ser mantidas fechadas e a compra do produto realizado por telefone ou Whatsapp. A entrega deve ocorrer por tele-entrega ou com horário marcado. Todas as medidas são para evitar aglomeração de pessoas, visando o cumprimento do isolamento social.

No último dia 1º de abril, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou novo Decreto de Calamidade Pública, com algumas regras que devem ser obrigatoriamente seguidas por todos os municípios do estado, como, por exemplo, a classificação de atividades e serviços essenciais, cuja abertura e funcionamento não poderão ser proibidos. Diante disso, o Município de Alegrete publicou na data do dia, 3 de abril, um novo decreto de calamidade pública – Decreto Municipal nº 243/2020 – com disposições legais em consonância com o novo Decreto Estadual.

A principal alteração com relação ao comércio é que as atividades comerciais não essenciais poderão atender o consumidor ou cliente pelo telefone, aplicativo de mensagens, site, rede social ou outro meio semelhante, realizando a entrega do produto exclusivamente pelo serviço de tele-entrega ou take away (quando o cliente ou consumidor só retira o pedido, sem contato físico ou consumo local). Assim sendo, continuará a proibição com relação à abertura destes locais para atendimento ao público em geral, sendo vedada a circulação do cliente ou consumidor dentro do estabelecimento comercial.

Lotéricas

As lotéricas, por constarem no rol de atividades essenciais do Decreto Estadual, estão autorizadas a abrirem suas portas, desde que adotem as medidas de higiene e controle de aglomerações previstas no decreto.

Eventos e manifestações religiosas

No entanto, o Município de Alegrete manterá as regras rígidas com relação a proibição de eventos, missas e cultos, decisão esta tomada a partir de orientação técnica da secretaria de saúde, a fim de evitar-se as aglomerações que ocorreriam em diversos pontos da cidade.

Bares e casas noturnas

Além disso, casas noturnas continuarão sem poder abrir e funcionar e os bares somente poderão trabalhar com serviço de tele-entrega ou take away.

Restaurantes e lancherias

Restaurantes e Lancherias continuarão com a restrição de horário, podendo ficar abertos até as 17 horas. Após este horário, somente será permitido o funcionamento por meio de serviço de tele-entrega e take away.

Fiscalização e penalidades

Por fim, alerta-se que o cumprimento das medidas de restrição impostas pelo Decreto Estadual e Decreto Municipal será objeto de fiscalização diária. Sendo constatado o seu descumprimento, isso acarretará na imposição de penalidades administrativas como multa e interdição do em local que ocorrer a infração, bem como o infrator estará sujeito a responder criminalmente, uma vez que infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa constitui crime, previsto no art. 268 do Código Penal.

DPCOM

Foto: PAT