Influenciadores mirins passam a precisar de autorização judicial para atuar nas redes sociais

A atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais passará a seguir regras mais rígidas no Brasil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a necessidade de autorização judicial para menores que geram renda por meio da produção de conteúdo nas plataformas digitais.

A medida busca ampliar a proteção desse público diante do crescimento da monetização de perfis infantis e juvenis.

Em Alegrete, a vice-presidente do Conselho Tutelar, Maria Lemos, explica que a nova regulamentação estabelece que perfis de crianças e adolescentes que recebem retorno financeiro por monetização ou impulsionamento de conteúdo deverão obter autorização da Justiça para continuar exercendo essas atividades.

Segundo ela, a exigência também alcança os responsáveis que administram perfis ou produzem conteúdos em que crianças e adolescentes aparecem de forma frequente, principalmente quando há finalidade comercial ou geração de renda.

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Para Maria Lemos, a resolução representa um importante avanço na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Ela destaca que a regulamentação contribui para prevenir situações de exploração econômica e reforça mecanismos para assegurar que a atividade digital não comprometa o desenvolvimento e o bem-estar dos menores.

A conselheira também ressalta que o papel da família continua sendo indispensável. Conforme orienta o Conselho Tutelar, os pais devem acompanhar de perto tanto os conteúdos consumidos quanto aqueles produzidos pelos filhos nas redes sociais.

“O diálogo franco sobre os riscos da internet, aliado à supervisão do uso das plataformas digitais, é essencial para garantir um ambiente virtual mais seguro e saudável para crianças e adolescentes”, enfatiza Maria Lemos.

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O que estabelece a resolução

A resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça regulamenta a concessão de alvarás judiciais para crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais. A norma determina que os pedidos de autorização apresentem informações detalhadas sobre a atividade desenvolvida, mesmo quando não houver remuneração direta pela publicação de conteúdos.

Entre os aspectos que deverão ser analisados pela Justiça estão a rotina de produção de conteúdo, o tempo dedicado às atividades digitais, a preservação do patrimônio eventualmente gerado pela monetização e a compatibilidade da atividade com a vida escolar, o lazer e o desenvolvimento físico, emocional e social dos menores.

A regulamentação acompanha as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) e busca assegurar que a presença de crianças e adolescentes em vídeos, transmissões ao vivo e outros formatos publicados na internet ocorra de forma responsável, priorizando sempre a proteção integral prevista na legislação brasileira.

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