Começou já nesta quinta-feira (26), o primeiro dia útil após o Natal, o movimento de troca de produtos nas lojas de Alegrete. Seja porque o presente não agradou, veio com defeito, ou a roupa não serviu. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê uma série de direitos, e também deveres dos lojistas ao trocar o presente. No caso de roupas é indispensável que tenha a etiqueta e se possível a nota da compra.
Dentro deste prazo, é possível devolver o produto se o item comprado apresentar características diferentes das anunciadas em fotografias da internet, como cor ou tamanho. Passados os sete dias, contudo, só é possível pedir a troca se houver defeitos ou vício aparente no produto. A troca de presentes adquiridos pela internet exigirá mais paciência do consumidor, já que ela não pode ser feita imediatamente, como nas lojas físicas. O Procon- listou uma série de perguntas e respostas sobre os direitos assegurados no CDC para a troca de presentes de Natal. Confira as dúvidas mais frequentes:
Dei um presente e a pessoa não gostou. A loja é obrigada a trocar o produto?A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda.Quando a troca é obrigatória e qual o prazo para troca?A troca só é obrigatória em caso de defeito. O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo). Fica dispensado o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o defeito, sendo, portanto, imediata a escolha de uma das alternativas indicadas acima, em caso de produto essencial ao consumidor ou em virtude da extensão do defeito: se comprometer as características fundamentais do produto ou se diminuir-lhe o valor. Quanto tempo o fornecedor tem para solucionar o problema? A partir da data de reclamação, o prazo para o fornecedor solucionar o problema do produto é de até 30 dias, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita. Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais, o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente. E se o produto for adquirido pela internet? O consumidor tem direito a trocar o desistir da compra? Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete. Comprei um produto importado. O que faço se tive algum problema? Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, se houve algum problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora. O consumidor tem direito a trocar mercadorias adquiridas por ambulantes? Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca. O que fazer para trocar o produto? É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e, em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria na peça. |