Motorista de transporte escolar acusado pelo crime está preso na penitenciária de Ijuí. Maria Eduarda Zambom tinha 15 anos quando foi morta.
Está marcado para 18 de novembro o Tribunal do Júri do motorista de transporte escolar acusado estuprar e matar a adolescente Maria Eduarda Zambom, de 15 anos, em Catuípe, no Noroeste do estado. O crime ocorreu em março do ano passado.
O réu, de 53 anos, foi denunciado pelo Ministério Público por estupro, homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Entre os agravantes estão o feminicídio por motivo torpe, emprego de asfixia, mediante dissimulação e por recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com o MP, Maria Eduarda foi estuprada em um matagal na zona rural de Catuípe. Depois, foi morta por asfixia mecânica devido a esganadura. Por fim, segundo a promotoria, “o corpo da vítima foi deixado pelo acusado no matagal (…), em meio à vegetação rasteira e de médio e grande porte, numa distância de 15 metros do acesso mais próximo, e em local desabitado, onde somente foi encontrado no dia seguinte”.
Relembre o caso
Maria Eduarda foi considerada desaparecida depois de embarcar no carro do acusado, que deveria buscá-la na manhã de 29 de março de 2019. No dia seguinte, o corpo da adolescente foi encontrado com sinais de asfixia.
O homem foi hospitalizado com ferimentos no pescoço e no peito, em Ijuí. Depois, ainda foi encaminhado para Porto Alegre.
Em 24 de abril, ele teve alta e foi preso, sendo levado à Penitenciária Modulada de Ijuí. Em depoimento, negou o crime e apresentou duas versões.
Na primeira, disse que um motociclista armado com uma pistola o perseguiu, cortou a frente do veículo e o obrigou a asfixiar a vítima. Depois, o suposto motociclista teria cortado, com uma faca, o pescoço dele. O delegado contestou a versão.
Após ser questionado pela polícia, ele mudou a versão, afirmando que Maria Eduarda morreu por overdose. Disse que a menina o forçou a entrar com ela no mato, para que ela consumisse drogas, ameaçando inventar fatos sobre ele, caso não obedecesse.
No entanto, o laudo da perícia apontou, além da morte por asfixia, que o réu manteve relações sexuais com a vítima sem consentimento.
Fonte: G1