Justiça determina prisão preventiva de indiciados no caso Bernardo

Pai, madrasta e amiga do casal responderão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver
 

O juiz Marcos Luís Agostini, da comarca de Três Passos, emitiu a prisão preventiva dos três indiciados pela morte do menino Bernardo Boldrini, o pai Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Uglini e a assistente social Edelvânia Wirganovicz na noite desta terça-feira. Os três já estão detidos de forma temporária. 
A ordem de prisão foi emitida horas após a entrega do inquérito da Polícia Civil ao Ministério Público. De acordo com as investigações comandadas pela delegada, Caroline Bamberg Machado, Leandro auxiliou na compra do remédio usado para matar o menino fornecendo a receita médica. Leandro, Graciele e Edelvânia foram indiciados por homicídio qualificado. O trio responderá também por ocultação de cadáver.
“É admitida a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando a liberdade do acusado importa em intranquilidade social. A periculosidade do agente causa um fundado receio de reiteração delitiva. No caso em exame, vislumbra-se exatamente essa situação, em face dos três representados”, explica o magistrado. “Segundo os autos indicam, o fato teria sido cometido por aqueles que tinham o dever legal de garantir a segurança da vítima. Os representados Leandro e Graciele, pai e madrasta da vítima, antes de qualquer outra pessoa, órgão ou instituição, tinham o dever legal de zelar pelo bem estar e segurança de Bernardo. A total inversão desse papel, sendo indiciada a autoria por homicídio dos cuidadores contra seu protegido, causou uma intranquilidade social nunca vista nesta Comarca e até em nosso Estado. Além de pai e madrasta da vítima, os representados trabalhavam na área da saúde, no que se pode incluir Edelvânia, onde impera com mais vigor o princípio de proteção ao direito a vida.”