Desembargadores mineiros diminuíram de R$ 100 mil para R$ 5 mil valor a ser pago pelo ex-namorado da vítima que divulgou as imagens
Ao votar pela redução de R$ 100 mil para R$ 5 mil da indenização por danos morais a uma mulher que teve fotos eróticas expostas na rede pelo ex-namorado, o desembargador Francisco Batista de Abreu, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, transferiu responsabilidade para a vítima e abriu uma polêmica. “Dúvidas existem quanto a moral a ser protegida. São poses para um quarto fechado, no escuro. Quem ousa posar daquela forma tem um conceito moral diferenciado”, justificou o magistrado.
Em cidades diferentes, os namorados mantiveram o relacionamento por cerca de um ano. Costumavam estabelecer contato via internet, prática que continuou após o fim da relação. Numa dessas interações, em 2007, ela ligou a webcam e se exibiu nua. Ele teria repassado as imagens a terceiros.
O caso, divulgado na semana passada, foi avaliado por outros dois desembargadores, e o voto de Abreu foi mantido por um placar de 2 a 1. Ainda cabe recurso.
Abreu argumentou ter identificado “incoerências” na petição inicial. Entre elas, estariam a falta de clareza quanto ao responsável pelo vazamento (uma testemunha afirmou ter recebido o material da própria moça) e a demora da autora, de quase dois anos, para procurar o Ministério Público. De acordo com o desembargador, a mulher assumiu o risco pelas “posições ginecológicas” e também é culpada pelas consequências.
Fonte: Zero Hora