Lei do Plano Diretor de Alegrete é considerada inconstitucional pelo TJ-RS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), por meio de decisão unânime do Órgão Especial, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 0084/2024, que altera o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Alegrete.

A norma foi considerada formalmente viciada por não ter sido precedida de audiência pública, requisito essencial à tramitação legislativa nesse tipo de matéria.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Prefeito Municipal, que argumentou que a norma, aprovada pela Câmara de Vereadores, descumpriu dispositivos do Estatuto da Cidade, da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Tais dispositivos asseguram a participação popular nos processos legislativos voltados ao planejamento urbano.

A legislação questionada previa que empreendimentos com até mil metros quadrados poderiam cumprir as exigências de vagas de estacionamento mediante a locação de vagas em um raio de até mil metros do empreendimento, flexibilizando as diretrizes originais do Plano Diretor.

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O relator do caso no Órgão Especial, Desembargador Heleno Tregnago Saraiva, votou pela procedência da ação, sendo acompanhado de forma unânime pelo colegiado. Em seu voto, o magistrado apontou a ausência de participação popular como fator determinante para o vício de constitucionalidade:

“De forma diversa ao sustentado pela Câmara Municipal de Alegrete, o fato de não se tratar de uma alteração substancial do Plano Diretor do município não afasta a necessidade de realização de prévia audiência pública, considerando a ocorrência, incontroversa, de alteração parcial do referido regramento”, afirmou o relator.

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Com a decisão, a Lei Complementar nº 0084/2024 é declarada inconstitucional, reforçando a obrigatoriedade da observância dos princípios democráticos e participativos no processo legislativo urbanístico.

Foto: Alex Lopes

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