Entre as medidas previstas estão a autenticação de chamadas pelas operadoras, a identificação de ligações feitas por empresas e o bloqueio temporário de números utilizados de forma abusiva.
Pela nova norma, as operadoras deverão autenticar as chamadas realizadas em suas redes. As ligações que não passarem pelo processo de verificação poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, conforme os critérios que serão definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A medida busca dificultar a realização de golpes por telefone, especialmente aqueles que utilizam números falsificados ou outros recursos para esconder a verdadeira origem das ligações.
Chamadas poderão exibir nome e logotipo de empresas
Outra mudança prevista é a identificação de chamadas realizadas por empresas. Com a implementação do sistema, os usuários poderão visualizar o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da organização responsável pela ligação.
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A iniciativa pretende facilitar o reconhecimento de chamadas legítimas e ajudar os consumidores a identificar possíveis tentativas de fraude.
Para viabilizar o sistema, a medida provisória também prevê a criação de uma base nacional de dados de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel. O cadastro reunirá informações sobre os titulares dos números telefônicos e as empresas vinculadas a eles.
Ligações abusivas poderão ser bloqueadas por 15 dias
A norma também estabelece mecanismos para coibir o uso excessivo dos serviços de telefonia. Usuários que realizarem um grande volume de chamadas com características consideradas suspeitas poderão ter a capacidade de originar ligações bloqueada por 15 dias.
A aplicação da medida deverá seguir os critérios estabelecidos pela regulamentação da Anatel, responsável por detalhar os procedimentos para identificar e combater os comportamentos abusivos.
O descumprimento das novas determinações poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
Anatel terá prazo para regulamentar as medidas
A Agência Nacional de Telecomunicações terá 60 dias para regulamentar as novas regras, definindo os procedimentos necessários para a implementação das medidas pelas operadoras.
A efetividade das mudanças dependerá da regulamentação e da adoção dos mecanismos técnicos pelas empresas do setor, que deverão adequar seus sistemas às exigências previstas na medida provisória.
A proposta busca ampliar a proteção dos consumidores diante do aumento de chamadas indesejadas e de golpes telefônicos, além de estabelecer mecanismos para identificar a origem das ligações e responsabilizar quem utiliza os serviços de telecomunicações de maneira abusiva.

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