Ministério Público vê irregularidades no serviço de táxi em Alegrete

A Ação acatada pelo Juiz dá prazo à Prefeitura para regularizar o serviço com licitação

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Uma ação civil pública do Ministério Público alega que o serviço de táxis, transporte individual de passageiros, não possa mais ser explorado em Alegrete sem licitação.
A Lei Municipal que disciplina este serviço existe desde 1975 e continua em plena vigência. O serviço de táxi é serviço público delegado pelo município, geralmente sob a modalidade de permissão, podendo este caçar ou modificar os seus termos, a qualquer tempo.
De acordo com a liminar “a exigência da licitação não é requisito exclusivamente formal. Dá condições ao governo para evitar as serias distorções praticadas no mercado paralelo das permissões”.
A ação civil pública prevê que a não regularização de outorga de permissão deste serviço, no prazo de 6 meses, acarretará em multa de R$5.0000 ao Município por cada liberação ou transferência.
O portal Alegrete Tudo tentou contato com o advogado Newton Souza, que foi constituído para defender os interesses dos taxistas da cidade, mas ele não pôde ser ouvido sobre o caso, pois não se encontrava em Alegrete.
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