Motorista embriagado e sem CNH não teve direito à fiança

Brigada Militar
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Motorista de 39 anos, embriagado e sem CNH, que provocou um acidente na Avenida Doutor Lauro Dorneles, foi preso em flagrante, sem direto à fiança. Ele foi levado ao Presídio Estadual de Alegrete onde ficou à disposição da justiça, ainda na tarde de ontem.

No final da manhã de ontem (11), o condutor de um Escort provocou um grave acidente que resultou em duas pessoas feridas. Ele realizou o teste do etilômetro e o resultado foi de 0,62milgramas de álcool expelido pelos pulmões. O homem colidiu na traseira de um Celta onde estavam três pessoas, duas foram levadas à Santa Casa pelo SAMU.

Encaminhado à Delegacia de Polícia, o Delegado de plantão determinou o flagrante inafiançável.

Veja o motivo de não ter fiança conforme, lei abaixo.

Desde o ano de 2018 a mudança na Lei impôs mais rigor aos motoristas embriagados.

A Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo, então presidente, Michel Temer em dezembro daquele ano, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumentou para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir. E o crime é inafiançável.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Veja no link abaixo a notícia na íntegra sobre o acidente.

https://www.alegretetudo.com.br/motorista-embriagado-sem-cnh-provoca-acidente-e-deixa-duas-pessoas-feridas/