A decisão de pronúncia foi proferida no último domingo (9) pelo juiz Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete.
O magistrado reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade em relação ao crime de tentativa de homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com a causa de aumento de pena prevista para crimes praticados contra menores de 14 anos.
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O pai e a mãe da criança, porém, foram impronunciados da acusação de maus-tratos.
Criança sofreu diversas lesões
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os fatos ocorreram entre os dias 1º e 4 de maio de 2026, em uma residência de Alegrete. Durante o período em que a criança estava sob os cuidados do pai, ela teria sofrido agressões que provocaram lesões em diferentes partes do corpo, além da fratura de um dos braços.
Para o Ministério Público, a criança só não morreu devido à intervenção de terceiros e ao atendimento médico recebido posteriormente.
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A acusação sustenta que o homem teria assumido o risco de provocar a morte do filho e utilizado espancamento como meio cruel, além de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Pela idade, a criança não teria condições de resistir às agressões.
Em outro ponto da denúncia, o Ministério Público acusou o pai e a mãe de maus-tratos, sob a alegação de que a criança teria sido exposta a situações de perigo, incluindo privação de alimentação e de cuidados indispensáveis, além de agressões utilizadas como forma de correção.A denúncia foi recebida pela Justiça em 26 de maio.
Provas foram analisadas durante o processo
Durante a instrução processual, foram ouvidas 13 testemunhas e uma informante, além dos interrogatórios dos dois acusados. Entre os depoentes estavam profissionais das áreas médica, de enfermagem e assistência social, integrantes do Conselho Tutelar, representantes da comunidade escolar e pessoas próximas ao núcleo familiar.
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Na análise do processo, o juiz considerou registros policiais, fotografias, documentos médicos, prontuários hospitalares, laudos periciais e os depoimentos prestados em juízo.
De acordo com a decisão, os elementos reunidos confirmaram a existência do fato e apresentaram indícios suficientes de autoria para que a acusação de tentativa de homicídio seja submetida à apreciação dos jurados.
O magistrado também considerou os relatos de profissionais que atenderam a criança. Conforme registrado na decisão, os depoimentos apontaram lesões generalizadas compatíveis com agressões físicas, além da necessidade de internação para avaliação e acompanhamento do risco à vida.
Acusado continua preso
Diante da gravidade concreta dos fatos, o juiz manteve a prisão preventiva do acusado, considerando necessária a medida para a preservação da ordem pública.
Já em relação à acusação de maus-tratos, o magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para levar os acusados a julgamento por esse crime.
Quanto à mãe, a decisão considerou que, ao tomar conhecimento do estado de saúde do filho, ela buscou a criança, providenciou atendimento médico e registrou ocorrência policial.
Em relação ao pai, o juiz apontou não haver provas robustas suficientes de que ele tivesse submetido a criança anteriormente à privação de alimentação, a maus-tratos ou ao abuso dos meios de correção.
Com a decisão de pronúncia, o acusado será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, que será responsável por decidir sobre a sua eventual responsabilidade pela tentativa de homicídio. O processo tramita em segredo de Justiça.

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