Na representação, o PL questionou a legalidade da instalação do material em determinados locais e também apresentou contestação ao conteúdo das mensagens exibidas nos cartazes, colados na madrugada de 12 para 13.
O juiz da 5ª Zona Eleitoral de Alegrete, Dr. Rafael Etivarria Borba, julgou procedente o pedido e determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT), por meio de seus representantes, retire o material no prazo de 48 horas.
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A decisão também estabelece o encaminhamento à Justiça Eleitoral de vídeos que comprovem a retirada dos cartazes.
A representação foi apresentada no âmbito da legislação eleitoral, que regulamenta a divulgação de materiais de campanha e propaganda em espaços públicos e particulares.









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