Placas de advertência contra exploração sexual serão fixadas em Alegrete

Todas as crianças nascem amparadas por direitos devidamente dispostos em diversos meios legais, seja pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e Adolescente e pelo Código Penal, que definem o que cada pessoa deve fazer para garantir que os direitos das crianças e dos adolescentes, sejam respeitados e cumpridos.

O governo possui o dever de assegurar que tais meios legais de proteção sejam adimplidos por todos, e a sociedade tem extrema importância neste processo, pois possui o dever de denunciar tais situações, as quais as crianças e adolescentes estão sendo submetidas.

O Poder Público necessita implantar políticas contundentes de prevenção e proteção das crianças e do adolescente contra a exploração sexual, e as noticie, insistentemente, em prol da sensibilização da população em relação ao tema, de forma a impedir a continuidade de atos relacionados a exploração sexual.

Baseado nestas situações, em especial no que se refere a exploração sexual de crianças e adolescentes, o Vereador Jeferson Bruning propôs o Projeto de Lei, em março de 2015, que”DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA SOBRE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS ADVERTÊNCIAS”, um projeto aprovado na sessão do dia 13 de agosto.

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Para a devida visualização das placas, o artigo 1º do presente Projeto de Lei refere os locais em que deverão ser afixadas, conforme ponderações:

Artigo 1º – Todos os estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares, situados no Município de Alegrete, deverão fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a seguinte advertência:

“Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie! Ligue para o Disque 100 e faça sua denúncia! “

No caso de descumprimento da Lei, o artigo 2º aduz que os Estabelecimentos sofrerão as seguintes penalidades:

I – Multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento;

II – Suspensão das atividades pelo período de 60 (sessenta) dias, na reincidência;

III – Cancelamento da licença de funcionamento, para o caso da infração persistir.

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