Prefeituras têm até terça-feira (25) para cadastrar as famílias no Auxílio Reconstrução

182 cidades ainda não solicitaram o benefício para pedir os R$ 5,1 mil para famílias gaúchas desalojadas ou desabrigadas.

O prazo para as prefeituras cadastrarem famílias desalojadas ou desabrigadas no Auxílio Reconstrução encerra-se na próxima terça-feira, 25 de junho. Esse benefício é destinado a famílias do Rio Grande do Sul afetadas por enchentes, permitindo que recebam R$ 5,1 mil para ajudar na recuperação de bens perdidos.

Atualmente, 444 municípios gaúchos têm reconhecimentos federais de situação de emergência ou estado de calamidade pública vigentes, o que os torna elegíveis para solicitar o auxílio. Entretanto, 182 cidades ainda não requisitaram o benefício.

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As prefeituras precisam inserir os dados das famílias no site do Auxílio Reconstrução (www.gov.br/auxilioreconstrucao). Após esse cadastro inicial, o responsável familiar deve confirmar as informações no mesmo site para que a Caixa Econômica Federal realize o depósito do valor. Até o momento, 256,7 mil famílias de 115 municípios foram aprovadas para receber o benefício, e 208 mil já confirmaram os dados, das quais 202 mil famílias já receberam os valores em suas contas, totalizando R$ 1 bilhão distribuído.

O objetivo do Governo Federal é atender 375 mil famílias, com um investimento total de R$ 1,9 bilhão. Inicialmente, o montante destinado ao Auxílio Reconstrução era de R$ 1,23 bilhão, destinado a 240 mil famílias. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.235 na última quarta-feira (19), o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) recebeu um crédito extraordinário de R$ 689,6 milhões, permitindo a inclusão de 135 mil novas famílias no cadastro de beneficiários.

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O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, destaca a importância do trabalho contínuo das prefeituras para garantir que mais famílias possam ser aprovadas. “Os municípios podem e devem alimentar o sistema o tempo todo. Nosso objetivo é agilizar o processo de liberação do recurso”, afirmou Góes.

O Auxílio Reconstrução foi instituído pela Medida Provisória nº 1.219, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e regulamentado pela Portaria nº 1.774, publicada em 21 de maio. O benefício concede às famílias desalojadas ou desabrigadas um valor de R$ 5,1 mil em parcela única, que pode ser utilizado conforme a necessidade das vítimas.

Para mais informações sobre o Auxílio Reconstrução, acesse: Governo Federal.

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