Até recentemente, inventários que envolvessem herdeiros menores de idade ou pessoas consideradas incapazes precisavam, obrigatoriamente, tramitar pela via judicial. A Resolução nº 571/2024 do CNJ ampliou as possibilidades de realização desses procedimentos diretamente em cartório, desde que sejam observadas garantias legais voltadas à proteção dos direitos das pessoas representadas.
O caso concluído em Alegrete envolveu a partilha de um imóvel localizado na região central da cidade, pertencente aos pais da família. Participaram do inventário sete herdeiros: quatro filhos e três netos, estes representando um dos filhos já falecido. Entre os herdeiros, uma mulher encontra-se sob curatela, exercida por uma de suas irmãs, circunstância que, até a mudança normativa, obrigaria a família a recorrer ao Poder Judiciário.
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Com a possibilidade do inventário extrajudicial, o procedimento foi realizado por escritura pública, mantendo as exigências previstas na legislação para assegurar os direitos da herdeira interditada.
Entre as garantias previstas está a participação obrigatória de um advogado durante todo o procedimento, desde a elaboração da escritura até sua assinatura. Além disso, antes da conclusão do inventário, o processo deve ser encaminhado ao Ministério Público, responsável por analisar se a divisão dos bens preserva os direitos da pessoa representada. Somente após manifestação favorável do órgão é que a escritura pode ser formalizada.
A assessoria jurídica do procedimento foi conduzida pelo advogado Lucas Daniel Medeiros Cezar, especializado em direito imobiliário, negocial e sucessório.
Segundo o advogado, a alteração representa um avanço na desburocratização dos procedimentos sucessórios.
“Esse é um movimento de desburocratização que aproxima as pessoas do seu direito, sem abrir mão de nenhuma proteção legal. A Justiça continua presente, através do Ministério Público e da atuação do advogado, mas a família ganha agilidade e evita anos de espera em um processo judicial”, afirma.
Para o tabelião titular do 2º Tabelionato Espíndola, Jonatas Rolla Espíndola, o procedimento também marca uma nova etapa na atuação dos cartórios diante das mudanças promovidas pelo CNJ.
“Para o tabelionato, o caso representa um passo importante na consolidação desse novo formato em Alegrete, reforçando o papel dos cartórios como parceiros do acesso à Justiça e não apenas como uma etapa burocrática.”
O substituto do tabelião, Leonardo da Mota Paim, destaca que a nova sistemática amplia o acesso das famílias aos serviços extrajudiciais sem comprometer a segurança jurídica.
“Ver a Justiça chegar até as famílias de forma mais simples e humana, sem perder nenhuma garantia legal, é o que nos motiva todos os dias no cartório.”
Com a regulamentação em vigor, famílias que possuam situações semelhantes — envolvendo herdeiros menores de idade ou pessoas sob curatela — podem verificar, com acompanhamento jurídico, se o inventário pode ser realizado pela via extrajudicial, observadas todas as exigências legais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.





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