Primeiro inventário extrajudicial com herdeiro interditado é realizado em Alegrete

Alegrete registrou, nesta semana, um procedimento inédito na área jurídica e cartorária. Foi formalizado no 2º Tabelionato Espíndola o primeiro inventário extrajudicial do município envolvendo um herdeiro interditado, modalidade que passou a ser permitida após alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024.

Até recentemente, inventários que envolvessem herdeiros menores de idade ou pessoas consideradas incapazes precisavam, obrigatoriamente, tramitar pela via judicial. A Resolução nº 571/2024 do CNJ ampliou as possibilidades de realização desses procedimentos diretamente em cartório, desde que sejam observadas garantias legais voltadas à proteção dos direitos das pessoas representadas.

O caso concluído em Alegrete envolveu a partilha de um imóvel localizado na região central da cidade, pertencente aos pais da família. Participaram do inventário sete herdeiros: quatro filhos e três netos, estes representando um dos filhos já falecido. Entre os herdeiros, uma mulher encontra-se sob curatela, exercida por uma de suas irmãs, circunstância que, até a mudança normativa, obrigaria a família a recorrer ao Poder Judiciário.

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Com a possibilidade do inventário extrajudicial, o procedimento foi realizado por escritura pública, mantendo as exigências previstas na legislação para assegurar os direitos da herdeira interditada.

Entre as garantias previstas está a participação obrigatória de um advogado durante todo o procedimento, desde a elaboração da escritura até sua assinatura. Além disso, antes da conclusão do inventário, o processo deve ser encaminhado ao Ministério Público, responsável por analisar se a divisão dos bens preserva os direitos da pessoa representada. Somente após manifestação favorável do órgão é que a escritura pode ser formalizada.

A assessoria jurídica do procedimento foi conduzida pelo advogado Lucas Daniel Medeiros Cezar, especializado em direito imobiliário, negocial e sucessório.

Segundo o advogado, a alteração representa um avanço na desburocratização dos procedimentos sucessórios.

“Esse é um movimento de desburocratização que aproxima as pessoas do seu direito, sem abrir mão de nenhuma proteção legal. A Justiça continua presente, através do Ministério Público e da atuação do advogado, mas a família ganha agilidade e evita anos de espera em um processo judicial”, afirma.

Para o tabelião titular do 2º Tabelionato Espíndola, Jonatas Rolla Espíndola, o procedimento também marca uma nova etapa na atuação dos cartórios diante das mudanças promovidas pelo CNJ.

“Para o tabelionato, o caso representa um passo importante na consolidação desse novo formato em Alegrete, reforçando o papel dos cartórios como parceiros do acesso à Justiça e não apenas como uma etapa burocrática.”

O substituto do tabelião, Leonardo da Mota Paim, destaca que a nova sistemática amplia o acesso das famílias aos serviços extrajudiciais sem comprometer a segurança jurídica.

“Ver a Justiça chegar até as famílias de forma mais simples e humana, sem perder nenhuma garantia legal, é o que nos motiva todos os dias no cartório.”

Com a regulamentação em vigor, famílias que possuam situações semelhantes — envolvendo herdeiros menores de idade ou pessoas sob curatela — podem verificar, com acompanhamento jurídico, se o inventário pode ser realizado pela via extrajudicial, observadas todas as exigências legais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

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