Trabalhadores desafiam o perigo

Em mais um flagrante enviado por leitores ao PAT, novamente imagens da falta de cuidado com a vida. Trabalhadores estavam em um prédio, na Cidade Alta, e, segundo o leitor, sem cinto de segurança. Eles ficaram expostos a um acidente que poderia ser, até mesmo, fatal. Os homens caminhavam na construção e deixou muitos moradores apreensivos com a cena. Conforme relato do morador que enviou o registro, essa não teria sido a primeira vez que essa atitude é vista.

Nesse caso, há vários equipamentos que deveriam ser utilizados de acordo com um estudo prévio de segurança. O sistema de ancoragem, um dos métodos, é um conjunto de pontos de ganchos instalados no topo do prédio, em locais estratégicos, para permitir a fixação de equipamentos e deslocamento de pessoas (ou equipamentos mecânicos) através do acesso por cordas. O Sistema de Ancoragem Predial deve estar de acordo com as exigências das normas NR18, NR35 e ABNT NBR 16325.

São inúmeras as abordagens realizadas, principalmente sobre a NR35, assim como, os cursos de prevenção ofertados pelo Cerest Oeste. A Norma Regulamentadora 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Toda a atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.

Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil. A NR 35 visa a diminuir o número de acidentes desse tipo.

Fica o alerta para que todos os trabalhadores que exerçam atividades em altura, ou em contato com produtos perigosos usem equipamentos necessários para sua proteção. E quem verificar alguém exposto a esse tipo de perigo deve alertar os órgãos competentes.