Uma lição de vida é o tema de abertura do Seminário Regional de Saúde do Trabalhador

A palestra sobre Acidente de Trabalho abre o II Seminário Regional de Saúde do Trabalhador no Centro Cultural Adão Ortiz Houayek, a partir das 18 horas desta quinta-feira (14)

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A cidade de Alegrete e Região terá dois dias para debater a saúde dos trabalhadores com o II Seminário Regional de Saúde do Trabalhador, que acontece nos dias 14 e 15 de agosto. O evento é promovido pelo Centro de Referência à Saúde do Trabalhador – Fronteira Oeste (CEREST – Oeste) e tem o apoio da Prefeitura do Alegrete, através da Secretaria de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
Além dos trabalhadores em geral, o seminário tem como público-alvo trabalhadores da saúde, da segurança do trabalho, líderes sindicais, representantes das secretarias de saúde dos 11 municípios da 10ª Coordenadoria Regional de Saúde.
Abertura
A palestra de abertura será ministrada por Marcelo Luiz Schreinert, eletricitário que foi vítima de um acidente de trabalho em 1993, quando tocou uma rede de 23 mil volts e, por consequência deste fato, perdeu um braço e uma perna. Passou por 38 cirurgias, ficando um ano e meio hospitalizado. Hoje é atualmente prefeito reeleito do município de São Jerônimo, na região da grande Porto Alegre.
O que é Acidente de Trabalho
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
O acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais eocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. A doença profissional, assim entendida produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Já a doença do trabalho, assim entendida e adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Índices de Acidentes
Uma pessoa morre a cada dois dias em acidentes de trabalho no RS. Só em 2012 foram registrados 55 mil acidentes e 166 mortes no estado. Em todo o país, média é de sete pessoas mortas por dia em acidentes.
A cada dois dias, uma pessoa morre, em média, em decorrência de acidentes de trabalho no Rio Grande do Sul. Os dados constam em levantamento divulgado nesta segunda-feira (28) pelo Ministério da Previdência Social, que avaliou os registros de acidentes em todo o país em 2012. No Rio Grande do Sul, ocorreram 55.013 acidentes com trabalhadores no ano passado, que resultaram em 166 mortes. No Brasil, a média é de sete mortes por dia: 2.731 em 705.239 casos.
Em relação ao ano anterior, o número de acidentes registrados no estado sofreu redução de 5% no período (foram 57.905 casos em 2011). Com cinco casos a menos, o número de mortes também caiu 3% no estado. Mas apesar da redução, as estatísticas ainda são considerados alarmantes pelo desembargador Raul ZorattoSanvicente, coordenador do Programa Trabalho Seguro no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região.
A realidade é ainda mais grave, pois a Previdência consegue registrar apenas os casos de trabalhadores com carteira assinada, que representam 50% da população economicamente ativa. O que acontece no mercado informal, ou até mesmo com autônomos, não é contabilizado. Nas relações precárias de trabalho, o índice de acidentes é ainda maior.
Segundo a Previdência, os setores em que mais ocorrem acidentes são o de serviços, seguido pelo comércio e reparação de veículos automotores, saúde e serviços sociais e construção civil. Nos acidentes, os membros superiores do corpo são os mais afetados, através de lesões em mão e punhos, que totalizam 35% dos casos. As vítimas são do sexo masculino em 70% dos casos, com idades entre 25 a 29 anos.
A lei brasileira estabelece que os empregadores devem ser responsabilizados em ações judiciais a indenizar as vítimas por danos morais e materiais, como gastos com internação hospitalar. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode multar as empresas que forem flagradas colocando seus funcionários em risco sem a devida proteção ou planejamento.
Com esse assunto abrangente inicia hoje o Seminário Regional de Saúde do Trabalhador.
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