Quadras esportivas voltam a funcionar com regramento específico

Proprietários de quadras de esporte realizam todas as medidas para o funcionamento dos locais conforme Decreto Municipal.

O funcionamento das quadras de esporte, foi liberado no último dia (5). A permissão foi concedida por decreto publicado pela Prefeitura Municipal. Os estabelecimentos devem seguir normas de segurança e higienização estabelecidas pela prefeitura e governo do Estado.

Na última quarta-feira, um novo decreto regulamentou a reabertura das quadras de esporte e, muitos comentários surgiram, entre eles a favor e contra o funcionamento desse segmento. O Prefeito Márcio Amaral em uma live, ao responder esse questionamento, citou que a classe médica descreveu que a atividade física tem sido uma aliada, desde que sejam realizadas com todas as medidas de prevenção de enfrentamento à Covid-19.

Por essa razão, a reabertura conta com várias medidas e recomendações sanitárias. Esse regramento está sendo fiscalizado de forma rigorosa pelos fiscais da Prefeitura, como aconteceu na última sexta-feira. Todos os responsáveis pelas quadras esportivas em Alegrete adotaram todas as medidas para o controle.

Veja o que determina o Decreto:

Altera o art. 9º e 12º do Decreto 320/2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no Município de Alegrete para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), adotando-se o Distanciamento Controlado estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e dá outras providências.”

Art. 9º Fica autorizado o funcionamento de quadras esportivas comerciais, obedecidas as seguintes recomendações sanitárias:
I – Uso de termômetros ao ingressar no estabelecimento;
II – Manter a disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70%;
III – Proibido o acesso de menores de 16 anos e idosos de acima de 60 anos;
IV – Intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre uma partida e outra após o término de cada atividade;
V – Os estabelecimentos deverão encerrar as suas atividades às 22 horas;
VI – Vestiários e banheiros serão mantidos fechados;
VII – Limpeza permanente e higienização de pisos, superfícies e balcões, com solução de hipoclorito de sódio ou similar;