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O DIRETÓRIO MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PARTIDO DOS TRABALHADORES manifesta publicamente o seu repúdio e a sua indignação com a aprovação da Medida Provisória 905 pela Câmara Federal, na madrugada da última quarta-feira, ainda que com o voto contrário de toda a bancada de deputados federais do PT e demais partidos do campo popular .
É preciso que a população saiba que a MP 905, sob a “pecha” do Contrato Verde e Amarelo, traz em seu bojo uma segunda reforma trabalhista, na linha daquela imposta em novembro de 2017 (Lei 13.467/17), alterando agora mais de 40 regras da atual CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, no intuito único de manter o desejo dos capitalistas de precarizar plenamente o trabalho com o arraso completo dos direitos trabalhistas .
O texto da MP 905, mesmo com algumas alterações fruto de emendas da oposição, pode dar início a um desmanche maior de direitos e garantias dos trabalhadores na medida em que amplia o chamado “Primeiro Emprego” para até 29 anos de idade, prejudicando a juventude que está entrando para um mercado de trabalho já desigual; torna o 13º Salário e as Férias como uma obrigação mensal (pagos em fração de 12 meses), o que possibilitará, diante da preponderância do negociado entre empregador e empregado sobre o legislado, o fim desses direitos, já que, certamente, serão “embutidos” no salário mensal, ou seja, o empregador só vai admitir aquele trabalhador que aceitar “X” por mês, limitada a remuneração até um salário mínimo e meio, englobando Salário, Férias e 13º; se afirma ainda mais como uma legislação de menos emprego e menos direitos quando também retira a obrigatoriedade de contribuição previdenciária pelo empregador e obriga de contribuição aquele que está a receber o Seguro-Desemprego, isto é, isenta o empregador de um lado e de outro sobrecarrega o trabalhador; também exclui a indenização rescisória prevista aos contratos por prazo determinado prevista no Art. 479 da CLT .
Ainda, dentre as diversas maldades perpetradas através da Medida Provisória em questão, vislumbra-se a redução da alíquota paga a título de adicional de periculosidade, paga como forma de compensar aqueles trabalhadores que laborem em condições perigosas, e que ofereçam riscos à sua incolumidade física. Além de estabelecer o direito somente àqueles que laborem em atividades perigosas por, no mínimo, 50% da jornada de trabalho (olvidando que o evento danoso não possa ocorrer em uma fração de segundo), ainda reduziu o adicional de 30% para 5% do salário base.
ASSIM, o PARTIDO DOS TRABALHADORES convoca a classe trabalhadora para que acompanhe a tramitação da MP 905 (antes na Câmara e agora no Senado Federal) para identificar os Deputados Federais e Senadores, bem como os Partidos Políticos que foram e continuarão sendo favoráveis a uma medida verdadeiramente criminosa em relação aos interesses dos trabalhadores brasileiros .
Nossa bancada de Senadores, e o RS do sul lá representado pelo SENADOR PAULO PAIM, já se posicionou frontalmente CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA 905.
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PT
BANCADA DE VEREADORES DO PT NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE