A rotina dos alegretenses está alterada pelo coronavírus; acompanhe o que parou ou vai parar

Em razão da pandemia e para evitar a proliferação do Covid-19, desde a última semana várias medidas têm sido adotadas em diversos países, estados e cidades. Em Alegrete não está sendo diferente, apesar de não ter nenhum caso suspeito, até o momento, há uma readequação e mudanças no dia a dia em razão do coronavírus. O PAT fez um levantamento de todos os locais que já estão com suas rotinas alteradas, além da forma de cumprimento que sempre foi uma característica muito forte do povo gaúcho, o tradicional aperto de mão. Também há alterações quanto às escolas estaduais, municipais e particulares, assim como, nas universidades.

A prefeitura de Alegrete anunciou por meio de um decreto, medidas emergenciais para enfrentamento do novo coronavírus. Entre elas está a suspensão por até 15 dias das atividades onde tenha aglomerações, eventos em ambientes fechados e ao ar livre.

De acordo com o Prefeito Márcio Amaral, nesta tarde ocorreu uma reunião com o Comandante da Guarnição, Coronel Boemo, Brigada Militar, através do tenente Nei Machado, secretários e Câmara Municipal. Ficou decidido que durante 15 dias serão suspensos eventos esportivos e quaisquer que tenham aglomeração de pessoas. A exemplo do Estado, às aulas na rede Municipal serão suspensas a partir desta quinta-feira, 19.

Durante a reunião, a secretária de Saúde, Bianca Casarotto informou que Alegrete continua sem registrar casos suspeitos do coronavírus. A secretária disse ainda que o município vai disponibilizar um serviço de orientação por telefone nos próximos dias, bem como, visita domiciliar de médicos e profissionais de enfermagem. Em casos suspeitos, se o paciente apresentar condições estáveis será encaminhado para o isolamento domiciliar, sendo monitorado periodicamente conforme orientação do Ministério da Saúde.

Também houve a criação de um Comitê de enfrentamento, com a participação da Secretaria de Saúde, 10ª CRS, Conselho Municipal de Saúde, Hospital Santa Casa, Defesa Civil, Brigada Militar, Câmara de Vereadores e Exército. O prefeito reiterou que até o momento não há nenhum caso suspeito no Município de Alegrete e o que era suspeito foi totalmente descartado.

As Universidades, Unipampa, Unopar, o IFFar- Farroupilha já suspenderam suas atividades. Escolas particulares, Colégio Divino Coração, as aulas serão suspensas até início de abril. A Urcamp e o Raymundo Carvalho estavam aguardando o término da reunião da reitoria em Bagé.

Os asilos estão restringindo visitas, a maioria está com apenas um dia na semana. O Presídio Estadual de Alegrete, mantém a rotina de prevenção sem nenhuma outra medida a ser tomada até o momento. Já relacionado a industrias, no ápice da colheita, as duas principais, Pilecco e CAAL realizam  procedimentos de prevenção, mas não há até esta postagem nenhuma outra medida, até pelo fato de não ter como parar a colheita.

A Santa Casa de Alegrete, também, cancelou o horário de visitas. Com relação ao Marfrig, a reportagem não conseguiu retorno. E as Unidades Militares, a definição será nesta terça-feira depois de uma vídeo conferência com o Comando Geral.

A Câmara Municipal anunciou que sessões do plenário serão fechadas ao público a partir desta segunda-feira (16) para prevenir a circulação do vírus na cidade. O Legislativo manterá apenas expediente interno até um novo posicionamento sobre a situação do coronavírus no Brasil.

O presidente Moisés Fontoura (PDT), suspendeu por 60 dias, visitação na câmara de vereadores de Alegrete.

Quanto à Administração do Município, um decreto suspendes atividades escolares, esportivas, eventos públicos e privados, entre outras restrições.

Acompanhe o Decreto:

O Prefeito Municipal, no uso de sua atribuição, que lhe confere o Art.101, IV, da Lei Orgânica do Município,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; considerando as medidas a serem tomadas para garantir a segurança da população e evitar a proliferação do Covid-19;
DECRETA:

Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Município de Alegrete, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º Ficam suspensos no âmbito do Município de Alegrete, pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período:
I – eventos públicos de qualquer natureza;
II- as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal que impliquem a aglomeração de pessoas;
III- a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais;
IV- os eventos esportivos no Município de Alegrete.
V- as atividades educacionais em todas as escolas da rede pública municipal a partir do dia 19 de março de 2020.

Art. 3º Recomenda-se que:

I- os estabelecimentos comerciais disponham próximos a entrada do local, álcool gel disponível para os seus usuários e frequentadores.

“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS.”

Centro Administrativo Municipal José Rubens Pillar, Rua Major João Cezimbra Jaques, 200
Site: www.alegrete.rs.gov.br E-mail: [email protected]

PREFEITURA DE ALEGRETE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO
II- os bares, restaurantes e congêneres, atacadistas ou varejistas deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas, e que seu funcionamento não se estenda após as 24horas.
III- a suspensão dos eventos privados de qualquer natureza pelo mesmo período do caput do Art. 1º.
IV – nos eventos abertos mantenha-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.
V- as atividades nas universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada sejam suspensas pelo mesmo período do caput do Art. 1º.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal, em Alegrete, 16 de março de 2020.