Entre as matérias aprovadas está o Projeto de Lei Ordinária nº 0060/2026, de autoria dos vereadores João Monteiro, José Rubens Rosa Pillar e Patty Bronze, que autoriza o Município de Alegrete a adquirir vagas em instituições educacionais especializadas e inclusivas, com ou sem fins lucrativos.
A medida tem como objetivo atender crianças e adolescentes que são público-alvo da educação especial inclusiva quando não houver disponibilidade de vagas ou atendimento considerado adequado na rede municipal de ensino ou em instituições parceiras.
Contratação terá caráter complementar
Conforme o texto aprovado, a aquisição de vagas poderá ocorrer em todos os níveis, etapas ou modalidades da educação, em caráter complementar, suplementar, excepcional e temporário.
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A proposta estabelece que a contratação não substitui a responsabilidade do Município de ampliar e qualificar progressivamente a oferta de atendimento na rede pública.
A permanência do estudante na instituição contratada poderá ocorrer enquanto houver recomendação para atendimento em escola especial ou enquanto não existir vaga e atendimento adequado disponível na rede pública, observados os critérios previstos na legislação.
Avaliação antes do encaminhamento
Para que o estudante seja encaminhado a uma instituição credenciada, deverá haver indicação de atendimento em educação especial, turma ou escola especial, de forma exclusiva, complementar ou suplementar, além da comprovação de que não existe vaga adequada na rede municipal.
A necessidade de encaminhamento será precedida de avaliação pedagógica realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SECEL).
Quando necessário, essa avaliação poderá ser complementada por pareceres de equipes multiprofissionais ou interdisciplinares. O objetivo é identificar as condições, recursos de acessibilidade e apoio pedagógico especializado necessários para o atendimento do estudante.
O projeto também determina que os encaminhamentos observem os princípios da educação inclusiva e a garantia de acesso à educação em igualdade de condições.
Instituições terão que passar por credenciamento
As instituições interessadas em oferecer as vagas deverão participar de um procedimento de credenciamento público promovido pela SECEL, após apreciação do Conselho Municipal de Educação e observância da legislação aplicável.
Entre os requisitos estabelecidos estão a autorização de funcionamento pelo órgão competente, regularidade perante os órgãos de fiscalização e controle, cumprimento das normas de acessibilidade e disponibilidade de profissionais habilitados.
Também deverão ser observadas as diretrizes da educação especial na perspectiva inclusiva.
O credenciamento, conforme o projeto, não garante à instituição o direito automático à contratação pelo Município.
A escolha da instituição deverá considerar critérios técnicos, pedagógicos, geográficos e de disponibilidade de vagas. Sempre que possível, o texto prevê que seja priorizada a permanência de irmãos na mesma instituição.
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Critérios para acesso às vagas
O projeto estabelece ainda situações em que o estudante não poderá ser contemplado pelo programa. Entre elas estão a recusa, pelos responsáveis, de vaga adequada disponibilizada pela rede municipal ou por instituição parceira, o descumprimento dos procedimentos administrativos exigidos pela Secretaria de Educação e o não enquadramento nos critérios previstos na lei.
O valor pago por cada vaga será definido no edital de credenciamento ou instrumento equivalente, após pesquisa de mercado. Os valores deverão observar os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, além dos limites orçamentários do Município.
A proposta também permite atualização anual dos valores pelo IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Reavaliação será feita anualmente
A necessidade de permanência do estudante na instituição contratada deverá ser reavaliada pela Secretaria Municipal de Educação ao final de cada ano letivo.
Caso seja identificada a existência de vaga adequada na rede municipal ou em instituição parceira, poderá ser realizada a transferência do estudante.
O texto deixa claro que a permanência na instituição contratada não representa direito adquirido à manutenção definitiva da vaga.
A matrícula também poderá ser cancelada em situações como prestação de informações falsas, perda dos requisitos necessários, mudança de domicílio para outro município — salvo situações excepcionais justificadas — ou descumprimento das disposições da lei.
Município deverá fiscalizar atendimento
Caberá à SECEL realizar as avaliações e encaminhamentos, promover o credenciamento das instituições, acompanhar e fiscalizar os serviços contratados e monitorar a qualidade do atendimento oferecido.
A Secretaria também deverá adotar medidas destinadas à ampliação progressiva da oferta de atendimento na rede municipal de ensino.
As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias do Município, com possibilidade de suplementação, se necessário.
O projeto determina ainda que a execução da medida observe a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, as normas do Sistema Municipal de Ensino, as regras do Conselho Municipal de Educação e demais legislações relacionadas à educação especial e inclusiva.
Com a aprovação pela Câmara Municipal, o projeto segue para as etapas previstas para sua transformação em lei, conforme o processo legislativo municipal.
Foto e Fonte: assessoria CMA

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