Vereadores aprovam aumento no valor do vale-feira dos servidores

A Câmara Municipal de Alegrete aprovou, durante a 45ª Sessão Ordinária do ano, realizada na última quinta-feira (20), o Projeto de Lei nº 0069/2026, que altera o valor do vale-feira concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal.

A proposta modifica o artigo 3º da Lei nº 6.960, de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta a concessão do benefício aos servidores públicos efetivos e aos ocupantes de cargos em comissão da Câmara de Alegrete.

Com a alteração aprovada pelos vereadores, o vale-feira passa a ter o valor de R$ 150 por mês.

Quem terá direito ao benefício

De acordo com o texto aprovado, o vale-feira será concedido aos servidores públicos efetivos e aos ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo Alegretense.

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O benefício terá participação do servidor. Conforme a nova redação da lei, será descontado em folha de pagamento, mediante autorização, o equivalente a 3% do valor do vale-feira.

Considerando o valor de R$ 150, o desconto corresponde a R$ 4,50, enquanto o valor restante do benefício será de R$ 145,50.

Pagamento será proporcional em caso de afastamento

O projeto também estabelece critérios para situações em que o servidor apresentar licenças ou afastamentos legais durante o mês.

Nesses casos, o vale-feira será concedido proporcionalmente aos dias trabalhados. Para o cálculo, será considerado o valor correspondente a 1/22 do benefício por dia não trabalhado.

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A medida estabelece, portanto, que o benefício poderá sofrer redução proporcional de acordo com os períodos de afastamento previstos na legislação.

Reajuste seguirá revisão dos servidores

Outra mudança prevista no projeto é a definição de uma regra para os futuros reajustes do vale-feira.

O benefício será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice utilizado para a revisão geral anual da remuneração dos servidores.

Dessa forma, o valor do vale-feira ficará vinculado ao mesmo critério de atualização aplicado à remuneração dos servidores do Legislativo.

Vigência

A nova legislação entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

A aprovação ocorreu durante a Ordem do Dia da 45ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Alegrete, que também analisou outras matérias relacionadas às áreas de educação, saúde, desenvolvimento social e gestão administrativa.

Fonte: assessoria CMA

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