A proposta modifica o artigo 3º da Lei nº 6.960, de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta a concessão do benefício aos servidores públicos efetivos e aos ocupantes de cargos em comissão da Câmara de Alegrete.
Com a alteração aprovada pelos vereadores, o vale-feira passa a ter o valor de R$ 150 por mês.
Quem terá direito ao benefício
De acordo com o texto aprovado, o vale-feira será concedido aos servidores públicos efetivos e aos ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo Alegretense.
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O benefício terá participação do servidor. Conforme a nova redação da lei, será descontado em folha de pagamento, mediante autorização, o equivalente a 3% do valor do vale-feira.
Considerando o valor de R$ 150, o desconto corresponde a R$ 4,50, enquanto o valor restante do benefício será de R$ 145,50.
Pagamento será proporcional em caso de afastamento
O projeto também estabelece critérios para situações em que o servidor apresentar licenças ou afastamentos legais durante o mês.
Nesses casos, o vale-feira será concedido proporcionalmente aos dias trabalhados. Para o cálculo, será considerado o valor correspondente a 1/22 do benefício por dia não trabalhado.
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A medida estabelece, portanto, que o benefício poderá sofrer redução proporcional de acordo com os períodos de afastamento previstos na legislação.
Reajuste seguirá revisão dos servidores
Outra mudança prevista no projeto é a definição de uma regra para os futuros reajustes do vale-feira.
O benefício será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice utilizado para a revisão geral anual da remuneração dos servidores.
Dessa forma, o valor do vale-feira ficará vinculado ao mesmo critério de atualização aplicado à remuneração dos servidores do Legislativo.
Vigência
A nova legislação entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
A aprovação ocorreu durante a Ordem do Dia da 45ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Alegrete, que também analisou outras matérias relacionadas às áreas de educação, saúde, desenvolvimento social e gestão administrativa.
Fonte: assessoria CMA

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